TRF2 - 5005670-62.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
25/08/2025 01:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
25/08/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
22/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
21/08/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
-
21/08/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005670-62.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: ANGELICA QUILINA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LIOLAYNE ESPINOLA FERNANDES (OAB RJ245989)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 106 - 20/08/2025 - Juntado(a) -
20/08/2025 23:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
20/08/2025 16:51
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*54-72
-
20/08/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
20/08/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
20/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
19/08/2025 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 15:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
19/08/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
19/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5005670-62.2024.4.02.5120/RJ REQUERENTE: ANGELICA QUILINA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LIOLAYNE ESPINOLA FERNANDES (OAB RJ245989) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca dos cálculos juntados pelo INSS.
Ressalte-se que qualquer impugnação quanto ao cálculo deverá vir necessariamente acompanhada da memória de cálculo e da indicação do eventual equívoco, permitindo a comparação entre as planilhas.
No que pertine à retenção dos honorários advocatícios contratuais, entendo que, com base nos princípios da celeridade e da economia processual que norteiam estes Juizados Especiais Federais, bem como no disposto no art. 16 da Resolução 822/2023 do CJF, caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato antes da elaboração do requisitório.
Ressalte-se que, conforme previsão expressa do §4º, art. 22, da Lei nº 8.906/94, os referidos honorários devem ser pagos por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou.
Nesse sentido, para autorizar a retenção dos honorários contratuais devem ser preenchidos os requisitos exigidos pelas normas.
Isto posto, intime-se o patrono da parte autora a, querendo, regularizar o requerimento de retenção dos honorários contratuais, o qual deverá seguir os seguintes parâmetros: 1 - contrato assinado pelas duas partes; 2 - estatuto do escritório comprovando que o subscritor do contrato de honorários possui poderes para celebrar contratos em nome da empresa (no caso de contrato pactuado entre o autor e Sociedade de Advogados).
Na hipótese de juntada da documentação requerida, venham os autos conclusos.
Nada vindo, pelo prazo de 10 dias, cadastre-se a minuta de requisição, fazendo constar o valor total do principal em nome do(a) Autor(a).
Após, prossiga-se com o cumprimento. -
18/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/08/2025 18:03
Determinada a intimação
-
18/08/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
-
18/08/2025 14:07
Juntada de Petição
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
17/07/2025 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 11:39
Determinada a intimação
-
17/07/2025 11:20
Conclusos para decisão/despacho
-
11/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
17/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
17/06/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
-
13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005670-62.2024.4.02.5120/RJRELATOR: PRISCILLA MENDONÇA WAGNERREQUERENTE: ANGELICA QUILINA DA SILVA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LIOLAYNE ESPINOLA FERNANDES (OAB RJ245989)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 06/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
07/06/2025 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2025 10:13
Determinada a intimação
-
06/06/2025 21:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
06/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
06/06/2025 14:54
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
06/06/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
05/06/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
03/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
03/06/2025 17:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
03/06/2025 17:01
Transitado em Julgado - Data: 02/06/2025
-
03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
02/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 18:56
Homologada a Transação
-
02/06/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
30/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
28/05/2025 13:42
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
21/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
06/05/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
06/05/2025 21:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
06/05/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
06/05/2025 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 17:09
Determinada a intimação
-
11/04/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
11/04/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
29/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
25/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
11/03/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
10/03/2025 23:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32, 36 e 37
-
09/03/2025 23:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
26/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2025 19:22
Determinada a intimação
-
26/02/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/02/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
26/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 21:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
25/02/2025 21:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/02/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
19/02/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/02/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
16/12/2024 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/11/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/11/2024 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
08/11/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
07/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 13:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 13:36
Determinada a intimação
-
06/11/2024 12:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELICA QUILINA DA SILVA <br/> Data: 31/01/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: RACHEL ALEN
-
06/11/2024 12:29
Juntada de Certidão perícia redesignada - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ANGELICA QUILINA DA SILVA <br/> Data: 14/01/2025 às 10:30. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: GERSON RANGEL BRASIL
-
14/10/2024 18:30
Conclusos para decisão/despacho
-
11/10/2024 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 22:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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08/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
25/09/2024 20:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 20:15
Não Concedida a tutela provisória
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25/09/2024 18:22
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2024 20:47
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
19/09/2024 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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