TRF2 - 5000910-64.2023.4.02.5004
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000910-64.2023.4.02.5004/ES REQUERENTE: ADRIANO RIGONIADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235) DESPACHO/DECISÃO TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Averbar Período NB DIB DIP DCB RMI A apurar Observações Sentença: "condenar o INSS a averbar o tempo de serviço rural referente ao período de 15/06/1984 a 30/10/1991".
Ratifico a alteração de classe para cumprimento de sentença, feita pela Secretaria.
Tendo em vista o trânsito em julgado do decisum (sentença/acórdão), intime-se a Central Regional de Análise de Benefício para Atendimento de Demandas Judiciais da SR Sudeste II - CEAB/DJ/SR II (antiga EADJ) para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Demonstrado o cumprimento, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, sem necessidade de nova intimação da parte autora, a qual fica, desde logo, cientificada de que deve acompanhar o sistema processual. -
28/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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28/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 16:50
Determinada a intimação
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28/08/2025 14:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/08/2025 14:22
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 06:42
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESLIN01
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22/07/2025 06:42
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 57
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000910-64.2023.4.02.5004/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ADRIANO RIGONI (AUTOR)ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274)ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, mantendo a sentença pelos seus próprios fundamentos.
Alerto às partes, na pessoa de seus i. causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno o recorrente vencido ao pagamento de honorários advocatícios que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do caput do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, sendo que a exigibilidade fica suspensa em razão da Assistência Judiciária Gratuita deferida nos autos, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:50
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 48
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000910-64.2023.4.02.5004/ES (Pauta: 86) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ADRIANO RIGONI (AUTOR) ADVOGADO(A): KEZIA NICOLINI GOTARDO (OAB ES011274) ADVOGADO(A): RICARDO CALIMAN GOTARDO (OAB ES011235) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 86
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15/08/2024 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/08/2024 13:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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16/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/05/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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26/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/04/2024 15:00
Julgado procedente em parte o pedido
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01/04/2024 18:29
Conclusos para julgamento
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01/04/2024 18:29
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/04/2024 18:28
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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13/03/2024 15:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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13/03/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 14:17
Determinada a intimação
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12/03/2024 14:56
Conclusos para decisão/despacho
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09/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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26/02/2024 17:22
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 01/04/2024 13:00
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26/02/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/02/2024 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/02/2024 15:57
Determinada a intimação
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26/02/2024 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/11/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 19:37
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 18:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/09/2023 18:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/09/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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17/07/2023 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 17:15
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/07/2023 17:15
Não Concedida a tutela provisória
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11/05/2023 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/03/2023 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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