TRF2 - 5021964-18.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 54
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15/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021964-18.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DANIELLE ALVES BONFIM DE ARAUJOADVOGADO(A): VANIA PRISCO GALVAO (OAB RJ200835)ADVOGADO(A): WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO (OAB RJ156808) DESPACHO/DECISÃO Evento 47: defiro o requerimento da Caixa Econômica Federal, já que os executados foram devidamente intimados e não formularam qualquer requerimento nos autos contra a penhora efetivada através do sistema Sisbajud.
Sendo assim, determino a transferência dos valores bloqueados no evento 31 para conta à disposição do juízo.
Com o cumprimento, intime-se a CEF para ciência e para promover o levantamento dos valores penhorados, diretamente, independentemente de expedição de alvará, valendo a presente decisão como ordem para tal movimentação bancária, devendo a instituição financeira, apresentar a comprovação.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para promover o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, devendo, na oportunidade, informar se tem o interesse na penhora dos veículos KNX3542, LST7089 e LAS3954 (ambos com alienação fiduciária), restringidos através do Renajud, no evento 50, sob pena de retirada da restrição.
Silente, ou manifestando não haver interesse na restrição, determino desde já que se proceda à retirada da restrição judicial em face dos referidos veículos.
Após, nada mais requerido, suspenda-se o andamento da execução, na forma do artigo 921 do Código de Processo Civil. -
12/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2025 17:12
Determinada a intimação
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12/09/2025 15:22
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 16:35
Juntada de Certidão
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09/09/2025 15:04
Juntada de Certidão
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20/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 37 e 38
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12/08/2025 10:31
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 32 e 34
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 36
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37, 38
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 34
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 37, 38
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 34
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021964-18.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAEXECUTADO: DANIELLE ALVES BONFIM DE ARAUJOADVOGADO(A): VANIA PRISCO GALVAO (OAB RJ200835)ADVOGADO(A): WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO (OAB RJ156808)EXECUTADO: MAX SILVA DE ARAUJOADVOGADO(A): VANIA PRISCO GALVAO (OAB RJ200835)ADVOGADO(A): WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO (OAB RJ156808)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 31 - 17/07/2025 - Juntado(a)Evento 30 - 03/07/2025 - Decisão interlocutória -
17/07/2025 13:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 34
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17/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 13:02
Juntado(a)
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03/07/2025 16:25
Decisão interlocutória
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03/07/2025 16:10
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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25/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 11:36
Juntada de Petição
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17/06/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 19:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 18
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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30/05/2025 05:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 18
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30/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5021964-18.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: DANIELLE ALVES BONFIM DE ARAUJOADVOGADO(A): VANIA PRISCO GALVAO (OAB RJ200835)ADVOGADO(A): WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO (OAB RJ156808)EXECUTADO: MAX SILVA DE ARAUJOADVOGADO(A): VANIA PRISCO GALVAO (OAB RJ200835)ADVOGADO(A): WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO (OAB RJ156808) DESPACHO/DECISÃO Recebo a manifestação apresentada no evento 13 como mera petição, diante do rito específico da execução de título extrajudicial, e tendo em vista que não foi suscitada qualquer questão impugnável em embargos à execução.
Intime-se a exequente, pelo prazo de 15 dias, para manifestação em face da proposta de parcelamento do débito apresentada pelos executados.
No mesmo prazo, para a análise do pedido de gratuidade, devem os executados apresentar documentos idôneos para a comprovação da alegada hipossuficiência de recursos, sob pena de indeferimento do benefício requerido. -
29/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:17
Despacho
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29/05/2025 10:24
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2025 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 19:02
Juntada de Petição - DANIELLE ALVES BONFIM DE ARAUJO / MAX SILVA DE ARAUJO (RJ200835 - VANIA PRISCO GALVAO / RJ156808 - WALTER WINCKELMAN PRISCO GALVAO)
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29/04/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 6
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15/04/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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09/04/2025 16:26
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 6
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14/03/2025 08:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
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13/03/2025 17:55
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/03/2025 16:01
Juntada de Petição - (p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO para P90922972087 - KARINA MARTINS)
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13/03/2025 12:34
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p069641 - ERIKA SEIBEL PINTO)
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12/03/2025 18:22
Determinada a citação
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12/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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