TRF2 - 5050854-64.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/09/2025 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
10/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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04/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050854-64.2025.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS ROBERTO PORFIRIO DA SILVAADVOGADO(A): NUBIA FARIA BARCELLOS (OAB RJ057113)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO O ACORDO (Evento 32), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 22, parágrafo 1°, da Lei nº 9.099/95 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, ?b? do Código de Processo Civil. Sem recurso.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 1º da lei nº 10.259/2001.
Fica o INSS ciente do compromisso de cumprir o acordo ora homologado para, em até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da intimação eletrônica desta sentença, realizar a implantação administrativa do benefício da parte autora.
Intime-se, ainda, a CEAB/DJ, para cumprimento da obrigação de fazer.
Com o trânsito em julgado e cumprida a obrigação de fazer, intime-se o INSS para juntar planilha dos valores devidos à parte autora.
Após o cumprimento pelo INSS, requisite-se o pagamento ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no prazo de sessenta dias, na forma do artigo 17 da Lei nº 10.259/01, intimando-se as partes da referida expedição, nos termos do art. 10, da Resolução nº 168/2011 do CJF, e dê-se vista à parte autora, dos cálculos apresentados pelo INSS.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, proceda-se ao envio do requisitório ao TRF-2ª Região, anexando-se o(s) devido(s) comprovante(s) nos autos. A partir de então, considero como satisfeita a prestação jurisdicional, ficando ao encargo do(s) beneficiário(s) o acompanhamento do depósito dos valores pelo site www.trf2.jus.br.
Diante da decisão acima, deverá o INSS ressarcir os valores antecipados por esta Seção Judiciária a título de honorários periciais.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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29/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/08/2025 09:15
Homologada a Transação
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29/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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27/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050854-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO PORFIRIO DA SILVAADVOGADO(A): NUBIA FARIA BARCELLOS (OAB RJ057113) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a PARTE AUTORA para manifestar sobre a proposta apresentada pela parte Ré (evento 32, PROACORDO1), no prazo de 05 (cinco) dias.
Fica o autor ciente, desde já, que a falta de manifestação será interpretada como discordância com os termos do acordo proposto.
Tudo feito, havendo ou não possibilidade de acordo, voltem os autos conclusos para sentença. -
25/08/2025 19:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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25/08/2025 19:39
Determinada a intimação
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25/08/2025 11:01
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/08/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/08/2025 16:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050854-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO PORFIRIO DA SILVAADVOGADO(A): NUBIA FARIA BARCELLOS (OAB RJ057113) DESPACHO/DECISÃO I - Dê-se vista às partes do laudo perícia, pelo prazo de 10 (dez) dias.
II - Cite-se o INSS, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou contestar.
Intime-se, também, a autarquia previdenciária para que, no mesmo prazo, esclareça a este Juízo, documentalmente sobre o motivo que resultou no indeferimento do pedido.
Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte quanto ao teor da mesma.
III - Por fim, façam-me conclusos. -
12/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/08/2025 18:49
Determinada a citação
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12/08/2025 14:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/08/2025 21:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-RJ para RJRIO41F)
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10/08/2025 20:51
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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10/08/2025 20:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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30/07/2025 15:13
Juntada de Certidão
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30/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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14/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5050854-64.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CARLOS ROBERTO PORFIRIO DA SILVAADVOGADO(A): NUBIA FARIA BARCELLOS (OAB RJ057113) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:55
Perícia designada - <br/>Periciado: CARLOS ROBERTO PORFIRIO DA SILVA <br/> Data: 01/07/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 7 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: JANICE DE MELO RANGEL GOMES
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27/05/2025 16:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO41F para CEPERJA-RJ)
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23/05/2025 21:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/05/2025 16:53
Juntado(a)
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23/05/2025 16:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
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