TRF2 - 5008329-44.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:06
Baixa Definitiva
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03/09/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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03/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5008329-44.2023.4.02.5002/ESRELATOR: HUDSON JOSE COSTA DA CRUZREQUERENTE: MARIA IMACULADA DE SOUZA CRUZADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 01/09/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 53 - 29/07/2025 - Determinada a intimação -
01/09/2025 21:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 64
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01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5008329-44.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: MARIA IMACULADA DE SOUZA CRUZADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) DESPACHO/DECISÃO Transitada em julgado a sentença, é caso de ajustamento da classe do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA-JEF.
Em que pese a antecipação de tutela já cumprida, considerando que sucedeu alteração do julgado, renove-se intimação da EADJ para adotar as providências cabíveis.
Noticiado o cumprimento, intime-se a parte autora, e nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:04
Determinada a intimação
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29/07/2025 11:09
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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29/07/2025 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 08:34
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESCAC02
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29/07/2025 08:32
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5008329-44.2023.4.02.5002/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: MARIA IMACULADA DE SOUZA CRUZ (AUTOR)ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado interposto pela parte autora, para extinguir o processo sem julgamento de mérito em relação ao período de 30/09/1983 a 24/11/1989, nos termos do artigo 485, IV, do CPC, o que não obsta o ajuizamento de nova ação para renovação do pleito de reconhecimento do tempo de serviço rural de 30/09/1983 a 24/11/1989, pelo segurado, mediante apresentação de novas provas, e após prévio requerimento administrativo, em observância ao Tema nº. 350 do STF.
Alerto às partes, na pessoa de seus ilustres causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Sem condenação da recorrente no pagamento de honorários advocatícios, haja vista o provimento parcial do recurso inominado, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após, não havendo interposição de recurso, com o trânsito em julgado certificado pela Secretaria das Turmas Recursais da SJES, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008 do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:48
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:39
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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18/06/2025 08:17
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 08:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5008329-44.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 71) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: MARIA IMACULADA DE SOUZA CRUZ (AUTOR) ADVOGADO(A): GERUSA BAPTISTA DELESPOSTE ZANETTI (OAB ES021611) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:37
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 71
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28/08/2024 18:46
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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28/08/2024 13:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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28/08/2024 10:56
Juntada de Petição
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27/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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20/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/07/2024 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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26/07/2024 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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12/07/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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04/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2024 08:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2024 08:02
Julgado procedente em parte o pedido
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05/04/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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10/01/2024 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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21/11/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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09/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/10/2023 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/09/2023 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 18:37
Despacho
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05/09/2023 14:22
Juntada de Petição
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05/09/2023 07:05
Conclusos para decisão/despacho
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04/09/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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