TRF2 - 5062393-61.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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02/09/2025 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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02/09/2025 12:03
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
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23/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 61 e 63
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07/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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06/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062393-61.2024.4.02.5101/RJAUTOR: REJANE DE BARROS COUTINHO EVARISTOADVOGADO(A): JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO (OAB RJ209542)SENTENÇAAnte o exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de concessão do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente. No entanto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO subsidiário, para determinar que o réu promova o restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária (NB 31/644.680.699-3) em favor da autora, desde a cessação indevida (23/08/2024). O referido benefício deve perdurar no mínimo por 2 meses da data da perícia judicial (evento 35 - 08/10/2024) e, de qualquer forma, deverá ser garantido prazo mínimo de 30 dias, desde a implantação, para viabilizar o pedido administrativo de prorrogação.
Diante da manifesta urgência, defiro a tutela antecipada e determino a implantação do benefício no prazo de 10 dias. Condeno, ainda, o INSS a pagar as correspondentes parcelas vencidas, com correção monetária, desde quando devidas, e juros de mora, a contar da citação, nos termos da Emenda Constitucional nº 113/21, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensamente. Não há condenação em despesas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Caso haja recurso de qualquer das partes dentro do prazo de 10 (dez) dias, intime-se o recorrido para, querendo, oferecer resposta no mesmo prazo, nos termos do § 2º, do artigo 42 da Lei n.º 9.099/1995, cumulado com o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Após, apresentada ou não a defesa escrita, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, intime-se o INSS para apresentação do cálculo das parcelas atrasadas devidas, em 20 dias.
Intimem-se. -
05/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:30
Extinto o processo por desistência
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22/06/2025 19:29
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5062393-61.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MAURÍCIO MAGALHÃES LAMHAAUTOR: REJANE DE BARROS COUTINHO EVARISTOADVOGADO(A): JOEL EVARISTO DA SILVA SOBRINHO (OAB RJ209542)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 17/04/2025 - PETIÇÃO -
27/05/2025 18:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 17:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/05/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/04/2025 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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03/04/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2025 10:35
Determinada a intimação
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27/03/2025 12:31
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 11:20
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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21/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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20/02/2025 22:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/02/2025 10:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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10/01/2025 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38
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18/12/2024 13:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 00:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/12/2024 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/12/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/12/2024 17:55
Determinada a intimação
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11/12/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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14/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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10/10/2024 21:39
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 12:00
Juntada de Petição
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24/09/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 07:05
Juntada de Petição
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17/09/2024 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 12 e 14
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2024 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2024 12:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 12:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2024 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 10:50
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: REJANE DE BARROS COUTINHO EVARISTO <br/> Data: 08/10/2024 às 08:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: GA
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29/08/2024 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 05:41
Juntada de Petição
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28/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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28/08/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 15:14
Não Concedida a tutela provisória
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20/08/2024 11:40
Conclusos para decisão/despacho
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19/08/2024 22:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/08/2024 20:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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