TRF2 - 5055341-77.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/08/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 10:02
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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15/08/2025 18:28
Transitado em Julgado
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14/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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02/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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22/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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21/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055341-77.2025.4.02.5101/RJAUTOR: DANDARA FRANCISCONI CARNEIROADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)SENTENÇADISPOSITIVO.
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos veiculados na petição inicial, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a. DECLARAR a inexistência de relação jurídico-tributária no tocante ao imposto de renda incidente sobre as parcelas referentes às rubricas Folgas Indenizadas, de natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, a presente sentença tem força de Ofício para que a fonte pagadora (empregador) cesse a retenção na fonte do Imposto de Renda da Pessoa Física em relação à rubrica mencionada. b. CONDENAR a ré a restituir, ao autor, após o trânsito em julgado os valores indevidamente recolhidos no período de 05/20 a 04/24 a título Imposto de Renda, observando-se o prazo prescricional quinquenal, contado retroativamente a partir da data de ajuizamento da presente demanda e a incidência da Taxa SELIC desde o pagamento indevido. -
19/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/07/2025 15:38
Julgado procedente em parte o pedido
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18/07/2025 15:42
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/06/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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18/06/2025 18:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 18:07
Determinada a intimação
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18/06/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 19:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5055341-77.2025.4.02.5101/RJRELATOR: ALFREDO JARA MOURAAUTOR: DANDARA FRANCISCONI CARNEIROADVOGADO(A): Nilcinei de Oliveira Gomes Moreira (OAB RJ197515)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 7 - 06/06/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 4 - 05/06/2025 - Determinada a citação -
06/06/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 12:10
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/06/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 13:03
Determinada a citação
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05/06/2025 12:56
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 09:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/06/2025 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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