TRF2 - 5046042-76.2025.4.02.5101
1ª instância - 4º Juizado Especial Federal do Rio de Janeiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
22/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046042-76.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MÁRCIO MUNIZ DA SILVA CARVALHOAUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDILANE DO ESPIRITO SANTO SANTOS (OAB RJ135530)AUTOR: ANDREA RODRIGUES DE SOUSA (Curador)ADVOGADO(A): EDILANE DO ESPIRITO SANTO SANTOS (OAB RJ135530)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 19/08/2025 - CONTESTAÇÃO -
20/08/2025 19:01
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
20/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
18/06/2025 20:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/06/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
17/06/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
29/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
28/05/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2025 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5046042-76.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUSA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): EDILANE DO ESPIRITO SANTO SANTOS (OAB RJ135530)AUTOR: ANDREA RODRIGUES DE SOUSA (Curador)ADVOGADO(A): EDILANE DO ESPIRITO SANTO SANTOS (OAB RJ135530) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda judicial ajuizada por MARIA JOSE RODRIGUES DE SOUSA e ANDREA RODRIGUES DE SOUSA em desfavor de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando o pagamento ao crédito referente ao benefício de aposentadoria da autora, sobre análise do requerimento administrativo nº 450441196. 1) Defiro a gratuidade de justiça, na forma do art. 99, § 3º, do CPC. 2) O deferimento da tutela de urgência reclama o preenchimento das condições do art. 300, caput, do CPC, não vislumbradas por este juízo no presente caso, em análise perfunctória.
Isto posto, INDEFIRO a tutela antecipada requerida. 3) Intime-se a parte autora para que apresente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito: a) Termo de Renúncia, devidamente assinado pela parte autora ou por seu advogado, desde que tenha, este último, poderes expressos e específicos para renunciar ao montante que excede o limite de alçada dos JEF's (Art. 3º Lei 10.259/01 e Tema 1.030 STJ), devendo esta finalidade constar do instrumento de mandato. b) Emenda à Inicial, formalizando a parte autora pedido certo e determinado (Art. 322 e 324 CPC) quanto às verbas que pretende receber, juntando aos autos planilha atualizada de cálculos e corrigindo o valor atribuído à causa, se necessário, uma vez que, havendo elementos concretos para aferir o montante perseguido, o valor da causa não pode ser definido por "mera estimativa" ou "para fins de alçada".
Corretamente atendido, cumpra-se: 4) CITE(M)-SE a(s) Ré(s) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste(m)-se sobre a possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os termos de proposta, ou apresente contestação (Art. 9º da Lei 10.259/2001 e Art. 11, § 4º do Provimento nº 02/2002 da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais), observando os regramentos previstos nos artigos 336, 341 e 434 do Código de Processo Civil.
Na oportunidade, deverá(ão) apresentar toda a documentação de que disponha(m) para o esclarecimento da lide (Art. 11 da Lei nº 10.259/2001).
Ainda, deverá a parte ré informar o motivo da demora na análise do requerimento administrativo nº 450441196, informando nos autos se eventual pagamento foi/será realizado administrativamente.
Apresentada a qualquer tempo proposta de acordo, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao seu teor.
Dê-se vista ao Ministério Público, por se tratar de interesse de incapaz (Art. 178, II CPC).
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, conforme Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, a Portaria nº TRF2-PTC-2022/00237, também da Corregedoria Regional Federal da 2ª Região, bem como o § 4º do Art. 19 da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal e Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025.
Rio de Janeiro - RJ, em 19/05/2025.
Intimem-se. -
27/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:50
Determinada a emenda à inicial
-
21/05/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 13:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000103-41.2023.4.02.5005
Lucineia de Lourdes Costalonga Petri
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/07/2024 14:31
Processo nº 5003810-23.2023.4.02.5003
Ana da Silva Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2024 18:26
Processo nº 5007320-38.2023.4.02.5102
Alexandre Pereira Bessimo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 13:07
Processo nº 5014895-41.2025.4.02.5001
Janaina Maria Vulpi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rosa Elena Krause Berger
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5065581-62.2024.4.02.5101
Libra Administracao e Participacoes S.A ...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Vany Rosselina Giordano
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 28/08/2024 14:57