TRF2 - 5022424-82.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2025 03:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Emitir averbação
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30/07/2025 13:22
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 08:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB01 -> ESVITJE03
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29/07/2025 08:28
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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21/07/2025 23:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5022424-82.2023.4.02.5001/ES RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAESRECORRENTE: ROSIMAR CLABUND STEFANIA (AUTOR)ADVOGADO(A): EDVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB ES035450) ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, CONHECER o recurso inominado interposto pela autora.
Ante a possibilidade de aplicar o tema STJ nº 629, com a observância do tema STF nº 350, anulo a sentença e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLVER O MÉRITO, em relação ao período de 01/07/1978 a 25/06/1980, conforme a fundamentação acima.
Em relação aos demais requerimentos, NEGO PROVIMENTO.
Alerto às partes, na pessoa de seus causídicos, que a interposição de embargos de declaração ou peça processual intercorrente equivalente, de natureza protelatória, ensejará a aplicação do disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026, com combinação do inciso VII, do artigo 80 e artigo 81, sem prejuízo da multa processual do §2º, do artigo 77, todos do CPC.
Custas ex lege.
Condeno a parte autora na obrigação de pagar quantia líquida e certa relativa aos honorários advocatícios, que ora arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o caput do artigo 55, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995 e o Enunciado nº 68 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Estado do Espírito Santo - SJES, mas ante a concessão da Assistência Judiciária Gratuita, suspendo a cobrança, desde que observado o §3º, do artigo 98, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Transcorridos in albis os prazos recursais, a Secretaria das Turmas Recursais da SJES certificará o trânsito em julgado e remeterá os autos ao Juízo de origem, para as providências legais cabíveis e de praxe, com a observância do artigo 1.008, do CPC.
Cumpra-se, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 26 de junho de 2025. -
26/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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26/06/2025 18:42
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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26/06/2025 15:38
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/06/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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09/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/06/2025 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 26 de junho de 2025, quinta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5022424-82.2023.4.02.5001/ES (Pauta: 9) RELATOR: Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES RECORRENTE: ROSIMAR CLABUND STEFANIA (AUTOR) ADVOGADO(A): EDVANIA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB ES035450) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 05 de junho de 2025.
Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA Presidente -
05/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/06/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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05/06/2025 16:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/06/2025 13:30</b><br>Sequencial: 9
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16/07/2024 12:59
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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15/07/2024 12:37
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB01
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13/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2024 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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14/06/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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22/05/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2024 10:28
Julgado procedente em parte o pedido
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16/05/2024 07:59
Juntado(a)
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31/01/2024 15:07
Conclusos para julgamento
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30/01/2024 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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15/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/12/2023 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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05/10/2023 19:10
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 05/10/2023 14:00. Refer. Evento 11
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05/10/2023 19:10
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 05/10/2023 14:00. Refer. Evento 11
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04/10/2023 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/10/2023 21:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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04/09/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/09/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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04/09/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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04/09/2023 17:01
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 05/10/2023 14:00
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18/08/2023 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/07/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/07/2023 20:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/07/2023 18:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/07/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 13:36
Juntado(a)
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23/05/2023 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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