TRF2 - 5000348-48.2025.4.02.5113
1ª instância - 4ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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07/09/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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07/09/2025 11:49
Despacho
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05/09/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 13:13
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR04G01 -> RJTRI01
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05/09/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 05/09/2025
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05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 17:29
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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05/08/2025 16:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 43 - Conhecido o recurso e provido em parte - 01/08/2025 14:10:15)
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000348-48.2025.4.02.5113/RJ RELATORA: Juíza Federal ANA CRISTINA FERREIRA DE MIRANDARECORRIDO: WALTER LUIZ CORREA SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) pedido de concessão de benefício assistencial de prestação continuada à pessoa idosa requerido em 08/07/2024. autor nascido em 02/05/1959. cumprido requisito etário. núcleo familiar formado com irmão solteiro nascido em 13/06/1960, com vínculo formal de trabalho e rendimentos de 1 salário mínimo. renda familiar per capita de 1/2 salário mínimo na der. exclusão dos rendimentos do irmão a partir de 13/06/2025, quando atinge 65 anos. tese firmada pelo stj no tema 640. recurso do inss conhecido e parcialmente provido. sentença parcialmente reformada para reconhecer o direito à proteção assistencial apenas em 13/06/2025 e não em 08/07/2024. ACÓRDÃO A 4ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 04 de agosto de 2025. -
04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 15:45
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 17:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual</b>
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16/07/2025 17:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/07/2025 14:00 a 04/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 76
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16/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5000348-48.2025.4.02.5113/RJ RECORRIDO: WALTER LUIZ CORREA SANTANA (AUTOR)ADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099) ATO ORDINATÓRIO POR ORDEM DA MM.
Juíza Relatora deste Gabinete, Dra.
Ana Cristina Ferreira de Miranda, foi DETERMINADA a inclusão do presente feito em PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL, com início no dia 28/07/2025 e encerramento no dia 04/08/2025.
Abaixo segue a lista de orientações dirigidas às partes, como me fora determinado pela Juíza Relatora: 1 - Esse tipo de sessão, por não ser presencial, NÃO PERMITE AOS ADVOGADOS E ADVOGADAS SUSTENTAR ORALMENTE seus argumentos e também não é possível acompanhar o julgamento. 2 - As partes e seus (suas) advogados(as) tem prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação deste ato, para requererem a retirada do feito de pauta virtual , se assim preferirem, para inclusão em sessão ordinária, ainda sem data prevista.
Acaso solicitada a retirada, o feito será excluído automaticamente da sessão por ato ordinatório. 3 - O silêncio implicará em aceitação.
Esclarecemos ainda o seguinte: a sessão virtual é realizada, a partir da data inicial, em até cinco dias úteis.
Em assim sendo, os votos serão disponibilizados, em regra, no dia de encerramento da sessão, sendo certo que no sistema EPROC os prazos recursais contam a partir da intimação das partes da publicação dos votos/acórdãos. A juntada das atas de julgamento ao processo são formalidades necessárias mas não tem o condão de noticiar, oficialmente, o resultado da sessão e não deflagram a contagem de qualquer prazo. NADA MAIS. -
15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/07/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 13:49
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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30/06/2025 18:01
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR04G01
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27/06/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000348-48.2025.4.02.5113/RJRELATOR: CAROLINE SOMESOM TAUKAUTOR: WALTER LUIZ CORREA SANTANAADVOGADO(A): FABRICIO GUSTAVO SALFER DA CUNHA (OAB MG125099)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 05/06/2025 - RECURSO INOMINADO -
09/06/2025 16:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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09/06/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/06/2025 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 09:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 09:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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26/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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20/05/2025 22:09
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 14:00
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 22:00
Juntada de Petição
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12/05/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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12/05/2025 22:00
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/05/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/04/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 14:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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27/03/2025 13:15
Expedição de Mandado - RJTRISECMA
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24/03/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:27
Despacho
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13/03/2025 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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