TRF2 - 5004632-27.2024.4.02.5116
1ª instância - 3ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
26/08/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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12/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004632-27.2024.4.02.5116/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRARECORRIDO: EZEQUIEL JOSE ESTEVO (AUTOR)ADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011) EMENTA PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO-DOENÇA.
INCAPACIDADE LABORATIVA.
DOENÇA DEGENERATIVA.
INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA.
DII FIXADA JUDICIALMENTE COM FUNDAMENTO EM PROVA DOCUMENTAL E LITERATURA MÉDICA.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA FUNDAMENTADA.
MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO.
RECURSO DO INSS IMPROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE RÉ PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença recorrida.
Condeno o recorrente em honorários advocatícios, no montante equivalente a 10% do valor da condenação, nos termos do art. 98, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Passados em branco os prazos recursais, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao Juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
09/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/08/2025 14:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2025 18:27
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
21/07/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de agosto de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004632-27.2024.4.02.5116/RJ (Pauta: 12) RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: EZEQUIEL JOSE ESTEVO (AUTOR) ADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011) PERITO: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS COLA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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19/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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18/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/07/2025 12:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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11/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004632-27.2024.4.02.5116/RJ RECORRIDO: EZEQUIEL JOSE ESTEVO (AUTOR)ADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011) ATO ORDINATÓRIO De ordem da Dra Paula Patrícia Provedel Mello Nogueira, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações: 1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA. 2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro. 3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM. 4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar. 4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma. 5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 14 DE AGOSTO DE 2025 às 14h. 6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 14/08/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected].
O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail. 6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022. 7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador.
Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação: 7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal: a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado; b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador; c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/. 7.2 - Acesso pelo celular (smartphone): a) Instalar o aplicativo ZOOM; b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra); c) Escrever nome COMPLETO; d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão. 7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected]. 8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos. 9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que: a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 07/08/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra; b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial de 07/08/2025 e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 14/08/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6) O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4). -
09/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 22:36
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:50
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G01
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30/06/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
17/06/2025 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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10/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 79
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004632-27.2024.4.02.5116/RJ AUTOR: EZEQUIEL JOSE ESTEVOADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011) ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM.
Juiz(a) Federal Titular/Substituto(a), considerando a apresentação de recurso pela parte ré, ao recorrido para contrarrazões, no prazo de 10 dias.
Após, os autos serão remetidos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo. VITOR ADRIEN CORREA PINHEIRO P/ Diretor de Secretaria -
09/06/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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03/06/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
03/06/2025 09:18
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004632-27.2024.4.02.5116/RJAUTOR: EZEQUIEL JOSE ESTEVOADVOGADO(A): IVIS SILVA INACIO (OAB RJ178011)SENTENÇADo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO (art. 487, I, CPC) para condenar o INSS a: i) restabelecer o benefício de auxílio-doença da parte autora (NB: 643.713.211-0), fixando como DIB a data da cessação administrativao (22/07/2023) e com DIP na data do primeiro dia do mês da prolação desta sentença devendo ser mantido, no mínimo, até o dia 12/06/2026 (data fixada na perícia judicial) ressalvado à parte autora o direito de requerer administrativamente a prorrogação do benefício dentro dos últimos 15 dias de sua validade, caso ainda se considere incapaz para atividades laborativas ao término do prazo ora fixado, com garantia de pagamento até a realização da perícia médica, na forma do PEDILEF nº 0500774-49.2016.4.05.8305 (TNU, Dje 23/04/2018); ii) pagar os atrasados devidos entre a DCB (22/07/2023) e a DIP, compensadas eventuais quantias pagas administrativamente sob o mesmo título ou em razão da percepção de benefício previdenciário inacumulável (art. 124, Lei n. 8.213/91); iii) pagar os honorários periciais no montante anteriormente fixado.
Os atrasados até 08/12/2021 serão atualizados monetariamente segundo o IPCA-E, nos termos da Adin 5348 e do RE 870.947/Tema 810 (STF, Adin 5348, DJ 28/11/2019: ?[...] Este Supremo Tribunal declarou inconstitucional o índice de remuneração da caderneta de poupança como critério de correção monetária em condenações judiciais da Fazenda Pública ao decidir o Recurso Extraordinário n. 870.947, com repercussão geral?), enquanto não alterado o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e, acrescidos de juros de mora calculados conforme os índices aplicáveis à caderneta de poupança, a partir de 30/06/2009, data da entrada em vigor da Lei 11.960/2009, que deu nova redação ao artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97, desde a citação, independentemente da data do ajuizamento da ação, também nos termos do RE 870.947/Tema 810 (STF, RE 870.947: ?[...] quanto às condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, a fixação dos juros moratórios segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança é constitucional, permanecendo hígido, nesta extensão, o disposto no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09?). Às dívidas do INSS constituídas apenas a partir de 09/12/2021 aplica-se, quanto aos juros de mora e correção monetária das parcelas atrasadas, a adequação que venha a ser feita no Manual de Cálculos da JF, em decorrência da entrada em vigor, sem efeitos retroativos, do art. 3º da EC113/2021: ?Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.? Determino, desde já, o desconto das parcelas do auxílio-emergencial da Lei 13.982/20 ou de antecipação de benefício por incapacidade, eventualmente recebidas pela parte autora, concomitantemente com o benefício em questão, tendo em vista que são inacumuláveis com qualquer benefício previdenciário ou assistencial.
Consideradas a certeza jurídica e a urgência decorrente da natureza alimentar do benefício, antecipo a tutela para determinar a implantação do benefício no prazo de 20 (vinte) dias da intimação da AADJ/CEAB.
Após o trânsito em julgado, intime-se a Procuradoria para apresentar o cálculo das parcelas atrasadas devidas ao autor, no prazo de 20 dias, para expedição do RPV ao final.
Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da lei.
Apresentado recurso, dê-se vista ao recorrido para contrarrazões.
Após, subam os autos às Turmas Recursais, com as homenagens de estilo.
P.R.I. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
20/05/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
20/05/2025 21:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/05/2025 15:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/05/2025 15:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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15/05/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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15/05/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 17:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/05/2025 17:03
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
06/05/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
05/05/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/04/2025 18:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
01/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 13:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 49 e 48
-
01/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
01/04/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
27/03/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 18:41
Determinada a intimação
-
27/03/2025 18:21
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
26/03/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
-
04/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
28/02/2025 18:00
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
22/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 14:13
Juntada de Petição
-
20/02/2025 09:57
Juntada de Petição
-
20/02/2025 09:55
Juntada de Petição
-
29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
23/01/2025 13:59
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
-
27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24, 27 e 28
-
17/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
17/12/2024 16:00
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIEL JOSE ESTEVO <br/> Data: 20/02/2025 às 10:15. <br/> Local: SJRJ-Macaé – sala 1 - Rodovia RJ 168 - Km4, s/n, Virgem Santa. Macaé - RJ <br/> Perito: CLAUDIO DOS SANTOS DIAS COLA
-
17/12/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 10:31
Determinada a intimação
-
16/12/2024 18:39
Conclusos para decisão/despacho
-
03/12/2024 17:12
Juntada de Petição
-
03/12/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
27/11/2024 17:46
Juntada de Petição
-
29/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
10/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 12:52
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
10/10/2024 12:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: EZEQUIEL JOSE ESTEVO <br/> Data: 27/11/2024 às 17:45. <br/> Local: SALA DE PERÍCIAS MACAÉ - Drº Cola - Rua Mar del Plata, nº 96 - Edifício Montblanc, sala 203 - Cavaleiros, Macaé/RJ <br/> Perit
-
09/10/2024 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/10/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
07/10/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 16:57
Determinada a intimação
-
30/09/2024 16:23
Conclusos para decisão/despacho
-
27/09/2024 12:16
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
26/09/2024 17:57
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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