TRF2 - 5002269-72.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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29/08/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002269-72.2025.4.02.5006/ES AUTOR: RENATO COSTA ALMEIDAADVOGADO(A): KAMILA CHICOSKY (OAB ES030503) DESPACHO/DECISÃO Defiro a dilação do prazo por 10 (dez) dias, conforme requerido pela parte autora.
Após, cumpra-se o determinado na decisão no evento 24, DOC1 no que couber. -
13/08/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 15:19
Determinada a intimação
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13/08/2025 09:18
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/08/2025 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
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11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002269-72.2025.4.02.5006/ES AUTOR: RENATO COSTA ALMEIDAADVOGADO(A): KAMILA CHICOSKY (OAB ES030503) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Tratam os presentes autos de ação ajuizada por RENATO COSTA ALMEIDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), cujo pedido principal consiste na concessão de aposentadoria por idade urbana com averbação do vínculo empregatício do período de 10/01/2013 a 23/05/2021, conforme reconhecido em sede de acordo trabalhista.
Pois bem, a jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que a sentença homologatória proferida em reclamação trabalhista e as anotações feitas na CTPS em cumprimento a tais sentenças só vinculam o INSS quando a sentença trabalhista tiver sido fundamentada em elementos de prova que demonstrem o efetivo exercício da atividade laborativa.
Nesse sentido, a tese firmada pelo STJ quando do julgamento do Tema Repetitivo 1188, em 11/09/2024 (REsp n. 1.938.265/MG, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 11/9/2024, DJe de 16/9/2024.): “A sentença trabalhista homologatória de acordo, assim como a anotação na CTPS e demais documentos dela decorrentes, somente será considerada início de prova material válida, conforme o disposto no art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, quando houver nos autos elementos probatórios contemporâneos que comprovem os fatos alegados e que sejam aptos a demonstrar o tempo de serviço no período que se pretende reconhecer na ação previdenciária, exceto na hipótese de caso fortuito ou força maior." Contudo, no presente caso, conforme evento 1, ACORDO7, o tempo de serviço que a parte autora pretende averbar está amparado unicamente em sentença trabalhista homologatória, inexistindo nos autos elementos comprobatórios contemporâneos dos fatos alegados, aptos a evidenciar o exercício de atividade laboral no período.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias , apresentar documentos capazes de demonstrar efetivamente o exercício laboral no período que pretende averbar, sob pena de preclusão.
Atendido, intime-se o INSS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para se manifestar acerca dos documentos juntados.
Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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01/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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27/06/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/06/2025 13:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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20/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002269-72.2025.4.02.5006/ES AUTOR: RENATO COSTA ALMEIDAADVOGADO(A): KAMILA CHICOSKY (OAB ES030503) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Caso tenham interesse na produção de provas, o requerimento deve ser individualizado e justificado, esclarecendo sua pertinência no deslinde da causa. Havendo requerimento de prova testemunhal, devem identificar e qualificar as testemunhas, devendo ser observado, quanto à intimação, o disposto no art. 455 do CPC/2015.
Ficam as partes cientificadas de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
Prazo: 05 (cinco) dias. -
17/06/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 20:28
Determinada a intimação
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17/06/2025 18:46
Conclusos para decisão/despacho
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17/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/05/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002269-72.2025.4.02.5006/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: RENATO COSTA ALMEIDAADVOGADO(A): KAMILA CHICOSKY (OAB ES030503)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 8 - 15/05/2025 - CONTESTAÇÃO Evento 5 - 06/05/2025 - Determinada a citação -
16/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/05/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 14:24
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 14:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/05/2025 14:30
Determinada a citação
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06/05/2025 13:18
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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05/05/2025 18:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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