TRF2 - 5004594-12.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004594-12.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIMAR DE LIMA PEREIRAADVOGADO(A): NILO RENE DE SOUZA (OAB RJ189185) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação na qual pretende a parte autora a concessão de Aposentadoria por Idade.
Compulsando os autos, observo que os períodos controvertidos, na categoria de empregado doméstico - 01/05/2001 a 31/01/2002, 01/03/2002 a 31/08/2003 e 01/10/2003 a 30/06/2004 - , não possuem prova material da existência do vínculo, constando pendência no CNIS (indicador PREC-PMIG-DOM – recolhimento de empregado doméstico sem comprovação de vínculo, evento 3, CNIS3). Desse modo, intime-se a parte autora para que comprove, em 20 dias úteis, por meio de quaisquer documentos, inclusive anotação em CTPS, a existência da relação empregatícia na categoria de empregada doméstica constante do CNIS. Apresentados novos documentos, dê-se vista ao réu pelo prazo de 5 dias úteis.
Após, retornem os autos conclusos para sentença. Não apresentada a documentação, venham os autos diretamente conclusos. -
04/08/2025 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 08:34
Convertido o Julgamento em Diligência
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18/06/2025 16:25
Conclusos para julgamento
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08/06/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 45
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004594-12.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUCIMAR DE LIMA PEREIRAADVOGADO(A): NILO RENE DE SOUZA (OAB RJ189185) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Trata-se de ação por meio da qual pretende a parte autora a concessão de Aposentadoria por Idade desde a DER de 30/03/2024.
Ocorre que a requerente não delimitou os vínculos que entende não computados pelo INSS, tendo em vista que a petição do evento 28 não especifica quais períodos pretende ver reconhecidos pela Autarquia.
Por tal razão, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 10 (dez) dias, delimite o objeto da lide, especificando quais são os períodos controvertidos, ou seja, aqueles que não foram computados pelo INSS quando do cálculo administrativo (ev. 10, PROCADM1, fls. 108/109) e que almeja ver reconhecidos.
Cumprido, venham conclusos para sentença. -
02/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:50
Convertido o Julgamento em Diligência
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21/05/2025 08:08
Juntada de Petição
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07/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/04/2025 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/04/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/04/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 06:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/03/2025 06:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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24/03/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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24/03/2025 12:36
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/01/2025 14:12
Conclusos para julgamento
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22/01/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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28/11/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2024 16:24
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/10/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/10/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/10/2024 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:25
Juntada de Petição
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04/10/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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26/09/2024 13:19
Juntada de Petição
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24/08/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/08/2024 07:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/08/2024 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 12:24
Juntada de Petição
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14/08/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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14/08/2024 12:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/08/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/08/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/08/2024 16:54
Determinada a citação
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12/08/2024 13:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/07/2024 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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04/07/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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