TRF2 - 5072562-10.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
02/09/2025 13:26
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
02/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
01/09/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072562-10.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos infringentes, intime-se o INSS para manifestação conclusiva acerca dos embargos de declaração opostos pela autora (evento 20), no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC.
Após, voltem conclusos para sentença. -
28/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/08/2025 17:44
Despacho
-
28/08/2025 13:32
Conclusos para decisão/despacho
-
06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
23/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
29/06/2025 09:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
27/06/2025 03:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/06/2025 17:24
Juntada de Petição
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
18/06/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
17/06/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5072562-10.2024.4.02.5101/RJAUTOR: MARIA DA CONCEICAO SILVA DE ALMEIDAADVOGADO(A): GABRIEL ALMEIDA DE CASTRO (OAB RJ162402)ADVOGADO(A): DAVID DOS SANTOS QUEIROZ FILHO (OAB RJ234586)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) corrigir o benefício de pensão por morte da autora, NB 120.821.353-6, para o percentual de 100% (cem por cento), diante da extinção da cota que originou o rateio do benefício; b) pagar as diferenças devidas, observada a prescrição quinquenal desde o ajuizamento da ação, com incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que cumpra o item "a", no prazo de 20 (vinte) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Defiro a gratuidade de justiça.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Certificado o trânsito em julgado, nada sendo requerido em 10 (dez) das, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se e intimem-se. -
09/06/2025 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies) - URGENTE
-
09/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
09/06/2025 14:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
28/05/2025 10:49
Juntada de peças digitalizadas
-
07/02/2025 14:16
Conclusos para julgamento
-
09/01/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
08/01/2025 16:16
Juntada de Petição
-
02/01/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
18/12/2024 18:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/12/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 18:24
Não Concedida a tutela provisória
-
14/11/2024 02:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0808389-83.2011.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 113, 151, 155
-
04/11/2024 13:29
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2024 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
PROCESSO JUDICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002362-21.2024.4.02.5119
Uillian Gomes Brasilino
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jose Armando Kelly
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5129412-21.2023.4.02.5101
Jocelino Vieira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2023 20:18
Processo nº 5024925-72.2024.4.02.5001
Ivaldete Soares Gomes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5038864-76.2025.4.02.5101
Jose dos Prazeres Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alderito Assis de Lima
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000608-16.2025.4.02.5117
Residencial Meu Lar Sao Goncalo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Danielly Martins Lemos
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00