TRF2 - 5054534-57.2025.4.02.5101
1ª instância - 9ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 14:49
Juntada de Petição
-
24/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
11/06/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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11/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL Nº 5054534-57.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCELO RUBENSADVOGADO(A): ERIC CWAJGENBAUM DE SANTIS SILVA (OAB RJ112603) DESPACHO/DECISÃO Anoto, primeiramente, que o Ministério Público Federal requereu o início da execução do acordo homologado (evento 1 - petição inicial 1), pelo que entendo preenchido o disposto no § 6º do art. 28 do CPP.
Recebo, pois, os autos, e determino o início da execução do título.
Destaco, de plano, que, cumpridas todas as obrigações pactuadas, será declarada extinta a punibilidade do agente, na forma do § 13 do artigo 28 do CPP.
Ao contrário, descumprido o acordo, os autos serão encaminhados ao MPF, para que requeira sua rescisão perante o Juízo que o homologou e prossiga a persecução criminal até seus ulteriores fins.
Foram pactuadas no evento 1 - anexo 2 - fl. 5 as condições do acordo exequendo, quais sejam: a) comparecimento trimestral, pessoal e obrigatório, em juízo, podendo ser de forma eletrônica, para informar e justificar suas atividades, pelo período de 1 (um) ano; b) proibição, por 8 (oito) meses, de se ausentar do estado da federação em que reside por mais de 30 (trinta) dias, sem prévia autorização judicial; c) pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em 5 (cinco) parcelas mensais de R$ 1.000,00 (mil reais) e d) obrigação de informar ao Ministério Público Federal e à Justiça Federal qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail.
O pagamento se fará por meio de depósitos identificados em conta à disposição do juízo a ser aberta na Caixa Econômica Federal, cujo saldo será revertido ao final para a conta projeto.
O procedimento de abertura de conta para pagamento deverá ser realizado através do comparecimento presencial do executado à agência da CEF localizada no Fórum Criminal da Av.
Venezuela, 134, bloco B, Saúde, Rio de Janeiro/RJ ou através do seguinte passo-a-passo, acessando o sítio eletrônico https://novodepositojudicial.caixa.gov.br/: 1) digite o número do processo, a seguir, clique em “consultar processo”; 2) selecione “Tributário”; 3) selecione “Receita Federal do Brasil”; 4) selecione o código de receita 8047 e clique em “continuar”; 5) no campo “identifique o contribuinte”, informe o CPF/CNPJ do contribuinte e clique na“lupa”, bem como informe também o do autor (MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO –26.***.***/0050-90) e do réu (CPF); 6) informe telefone para contato e clique em “continuar”; 7) preencha dos dados nos campos marcados com asterisco, obrigatoriamente (no campo“Estado”: RJ; “Município: Rio de Janeiro; “período de apuração”: pode ser colocado o último dia do mês; “Data de vencimento”: data prevista para pagamento); 8) preencha “Valor do Principal” e clique em “continuar”; 9) selecione a forma de pagamento do depósito e clique em “continuar” para gerar os dadosdo depósito.
Em caso de pagamento parcelado, as guias dos depósitos subsequentes deverão ser emitidas mês a mês no mesmo link, com as mesmas informações fornecidas anteriormente.
Em caso de dúvidas, o réu/apenado deverá consultar sua defesa técnica (advogado oudefensor público) ou dirigir-se à Agência da Caixa Econômica Federal, localizada no Fórum Criminal da Justiça Federal (Endereço: AVENIDA VENEZUELA, 134, TÉRREO, CENTRO,RIO DE JANEIRO/RJ).
A comprovação do pagamento da primeira parcela de prestação pecuniária deverá ocorrer em até 10 (dez) dias da intimação desta decisão e a de cada uma das parcelas seguintes se fará mensalmente através juntada de petição pela defesa técnica.
Os comparecimentos trimestrais em juízo ocorrerão nos meses de JUNHO, SETEMBRO, DEZEMBRO e MARÇO presencialmente no balcão da secretaria desta 9a Vara Federal Criminal da Subseção do Rio de Janeiro/RJ, localizada na Av.
Venezuela, 134, bloco B, 4o andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ ou através de envio de de mensagens para o endereço eletrônico [email protected], devendo constar no campo "assunto" o número do processo e o nome do acordante e, no corpo do e-mail, justificativa/esclarecimento sobre suas atividades atuais (trabalho e/ou estudo).
Tudo feito, suspenda-se o processo no aguardo da juntada dos comprovantes.
Saliento que referido sobrestamento é meramente administrativo, com finalidade estatística, não refletindo sobre a exigibilidade das obrigações pactuadas.
Intime-se o acordante através de sua defesa técnica.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal. -
10/06/2025 14:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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10/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 13:04
Decisão interlocutória
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10/06/2025 11:50
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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