TRF2 - 5001582-86.2025.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
09/09/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
08/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001582-86.2025.4.02.5106/RJ REQUERENTE: CACILDA COELHO VIEIRAADVOGADO(A): MIRIAN SANTANA ALVES (OAB RJ214834) DESPACHO/DECISÃO 1.
Certificado o trânsito em julgado, proceda a Secretaria à alteração da autuação, modificando a classe para Cumprimento de Sentença JEF. 2. Dê-se vista à parte autora quanto ao teor do ofício do INSS, noticiando o cumprimento da obrigação de fazer. 3.
Nos termos do acordo homologado, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (vinte) dias, apresentar planilha discriminada de cálculo com as parcelas vencidas devidas à parte autora, com a incidência dos juros e correção monetária determinados no julgado, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais). 4. Com a vinda dos cálculos, elaborem-se as respectivas requisições de pagamento.
Elabore-se, ainda, RPV em nome da Seção Judiciária. 5.
Oportunizo ao(à) advogado(a) constituído(a) o prazo de 10 (dez) dias para eventual apresentação de contrato de honorários, sob pena de elaboração da requisição de pagamento sem destaque dos honorários contratuais. 6.
A seguir, dê-se vista às partes por 5 dias (artigo 11 da Resolução CJF nº 458/2017).
Não havendo oposição, retornem para o envio das requisições ao TRF da 2ª.
Região. 7.
Após o envio, suspenda-se a tramitação do processo até a comunicação do depósito.
Noticiado o depósito, intime-se a parte beneficiária, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 09:53
Determinada a intimação
-
04/09/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 17:00
Transitado em Julgado
-
04/09/2025 02:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
23/07/2025 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
23/07/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001582-86.2025.4.02.5106/RJAUTOR: CACILDA COELHO VIEIRAADVOGADO(A): MIRIAN SANTANA ALVES (OAB RJ214834)SENTENÇAJULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. -
17/07/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício
-
17/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/07/2025 08:13
Homologada a Transação
-
15/07/2025 13:07
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 19:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 19:07
Juntada de Petição
-
11/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
-
11/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001582-86.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: CACILDA COELHO VIEIRAADVOGADO(A): MIRIAN SANTANA ALVES (OAB RJ214834) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da proposta de acordo feita pelo INSS (evento 17).
Após, retornem conclusos. -
10/07/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:18
Determinada a intimação
-
10/07/2025 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
12/06/2025 19:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2025 19:02
Despacho
-
12/06/2025 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/06/2025 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001582-86.2025.4.02.5106/RJ AUTOR: CACILDA COELHO VIEIRAADVOGADO(A): MIRIAN SANTANA ALVES (OAB RJ214834) DESPACHO/DECISÃO A competência do Juizado Especial Federal é absoluta em razão do valor da causa, qual seja 60 salários mínimos, nos termos do artigo 3º da Lei nº 10.259/2001.
Sendo assim, para fins de fixação da competência do JEF, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar renúncia expressa ao teto do JEF na data da propositura da ação, firmada de próprio punho ou por procurador com poderes especiais, sob pena de extinção.
Após, retornem conclusos. -
02/06/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 15:42
Despacho
-
02/06/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
30/05/2025 15:01
Despacho
-
29/05/2025 12:11
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
-
28/05/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005769-39.2022.4.02.5108
Ana Lucia Luciano Dias
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5010360-25.2023.4.02.5103
Joao Carlos Barreto Severiano
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2025 15:08
Processo nº 5041694-54.2021.4.02.5101
Jose Valentim dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/05/2021 15:33
Processo nº 5007305-87.2024.4.02.5117
Cicero Roberto Calheiros Brito
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5061928-52.2024.4.02.5101
Adelson Sidonio Guimaraes Junior
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Julio Cesar Morgan Pimentel de Oliveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00