TRF2 - 5010475-88.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
18/09/2025 20:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
18/09/2025 20:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
18/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/09/2025 - Refer. ao Evento: 108
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010475-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO DE MACEDO MARTINSADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à determinação anterior, certifico o envio da requisição de pagamento ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Intimo as partes para que procedam ao acompanhamento do depósito no endereço eletrônico do TRF (eproc.trf2.jus.br), através da consulta processual pelo número do processo no Tribunal informado, pelo número do processo originário em epígrafe ou CPF do benefíciário.
O depósito poderá ser levantado independente de alvará.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Cientifico, ainda, que os presentes autos foram baixados. -
17/09/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/09/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2025 13:15
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-91 processada no TRF2 com o no. 51770904320254029666/TRF (YASMINE BARBOSA ALVES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA)
-
17/09/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-91 processada no TRF2 com o no. 51770904320254029666/TRF (PAULO DE MACEDO MARTINS)
-
14/09/2025 11:53
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-91
-
09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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27/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
26/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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25/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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22/08/2025 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 23:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 20:09
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
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22/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/08/2025 17:35
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-91
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21/08/2025 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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15/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010475-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO DE MACEDO MARTINSADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) DESPACHO/DECISÃO Apesar da concordância das partes, verifico que a planilha do evento 68 não descontou o valor recebido em período concomitante do benefício NB: 646.871.613-0, entre 21/06/24 a 03/10/24.
Assim, homologo os cálculos do evento 84, CALC1, já corrigidos. Decorrido o prazo de vista desta decisão sem impugnação, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Assim, deixo de apreciar o contrato juntado no evento 77 por ausência de assinatura do advogado contratado.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
13/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/08/2025 18:02
Decisão interlocutória
-
12/08/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
23/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
23/07/2025 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 79
-
23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010475-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO DE MACEDO MARTINSADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) ATO ORDINATÓRIO Conforme alertado no despacho anterior e em cumprimento ao final do § 4º do art 22 da Lei 8.906/1994, abro novo prazo ao requerente para que apresente declaração do contratante de que ainda não houve o pagamento do contrato de honorários juntado aos autos. -
22/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
22/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 12:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
21/07/2025 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
21/07/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
17/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010475-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO DE MACEDO MARTINSADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) DESPACHO/DECISÃO Diante dos cálculos apresentados pela secretaria do juízo, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535 CPC).
Havendo impugnação, manifeste-se a parte contrária.
Sem manifestação pela parte autora, baixem-se os autos, aguardando requerimento da parte exequente.
Havendo concordância com qualquer planilha de cálculos apresentada, cadastre-se a requisição e intimem-se as partes do teor da minuta, no prazo de 5 (cinco) dias.
O destaque de honorários contratuais, eventualmente requerido antes do cadastramento da requisição (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/1994), só será deferido se o contrato apresentado possuir qualificação e assinatura de ambas as partes, bem como percentual ou valor específico a ser destacado, e declaração da contratante de que ainda não houve o pagamento.
Não havendo oposição à requisição cadastrada, voltem os autos para o envio dos ofícios ao Tribunal para pagamento. Enviados os requisitórios, intimem-se as partes para que acompanhem o pagamento dos requisitórios através do endereço eletrônico eproc.trf2.jus.br.
O levantamento do depósito deve ser realizado conforme orientações do Tribunal no endereço https://www10.trf2.jus.br/consultas/precatorio-e-rpv/. Caso haja alguma dificuldade de levantamento sem alvará, deve ser requerida na época do depósito, após seguidas as orientações mencionadas.
Intimadas as partes, baixem-se os autos. -
15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2025 16:06
Decisão interlocutória
-
14/07/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:54
Juntada de peças digitalizadas
-
09/07/2025 17:01
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/07/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
09/07/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
08/07/2025 07:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
08/07/2025 07:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010475-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO DE MACEDO MARTINSADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) DESPACHO/DECISÃO Verifico que foi implantado benefício com data do início DIB diferente da determinada nos autos.
Assim e diante dos documentos juntados pelo autor no evento 50, em resposta ao questionamento da CEAB no evento 41, retornem os autos à CEAB para revisão do benefício implantado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa. TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Revisar Benefício NB 2124824419 DIB 21/06/2024 DIP DCB RMI A apurar Observações Verificar as informações do autor no evento 41 Sem cumprimento, renove-se a intimação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS para que, no prazo de 5 dias, cumpra o determinado, sob pena de multa diária de R$ 50,00 (cinquenta reais), limitada a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Decorrido o prazo acima de ciência da determinação sem atendimento, intime-se pessoalmente o chefe da Gerência Executiva de Duque de Caxias para cumprimento da obrigação de fazer determinada, começando da intimação a contagem da multa cominada. Ciente que a ausência de atendimento poderá acarretar a cominação de multa pessoal, nos termos do art. 77, IV, §2º, do CPC/2015. Deve a secretaria fazer nova remessa dos autos ao réu a cada 10 (dez) dias decorridos sem o cumprimento.
Alcançado o teto da multa sem cumprimento, voltem os autos conclusos para cadastramento. Implantado o benefício, prossiga-se conforme determinação anterior, intimando o réu para que indique o valor das diferenças pretéritas. -
03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 14:45
Decisão interlocutória
-
01/07/2025 18:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/07/2025 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
03/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5010475-88.2024.4.02.5110/RJ REQUERENTE: PAULO DE MACEDO MARTINSADVOGADO(A): YASMINE BARBOSA ALVES (OAB RJ186009) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se a parte autora sobre a ausência de salário de contribuição no período indicado pelo réu no evento 41 de sorte a possibilitar o correto cumprimento do julgao.
Informado o valor a ser considerado, com indicação do documento com os valores, retornem os autos ao INSS/CEAB para cumprimento do despacho do evento 31. -
26/05/2025 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2025 18:09
Despacho
-
29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 16:31
Juntada de Petição
-
24/04/2025 17:30
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2025 08:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
15/04/2025 00:30
Juntada de Petição
-
10/04/2025 05:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
-
02/04/2025 14:26
Juntada de Petição
-
26/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
26/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
25/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
25/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2025 19:59
Decisão interlocutória
-
25/03/2025 16:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
25/03/2025 16:07
Transitado em Julgado - Data: 21/03/2025
-
25/03/2025 16:06
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
10/03/2025 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
26/02/2025 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
24/02/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 19:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
24/02/2025 19:55
Julgado procedente o pedido
-
23/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
12/09/2024 14:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
12/09/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/09/2024 18:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 18:13
Não Concedida a tutela provisória
-
10/09/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
06/09/2024 12:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
06/09/2024 12:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
04/09/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:56
Determinada a intimação
-
04/09/2024 15:27
Conclusos para decisão/despacho
-
23/08/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 15:48