TRF2 - 5011751-33.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
26/08/2025 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
22/08/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 23:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
21/08/2025 23:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
18/08/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
14/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011751-33.2024.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: ADRYAN LIMA TOMAZ DE FARIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCICLEIDE LIMA ALVES DE FARIA (Pais)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 64 - 12/08/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 41 - 15/05/2025 - Determinada a intimação -
12/08/2025 14:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
-
12/08/2025 14:07
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 01:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
09/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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03/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 55 e 56
-
01/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
30/06/2025 12:17
Intimado em Secretaria
-
30/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
-
27/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 16:52
Ato ordinatório praticado - para designar perícia
-
04/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
03/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011751-33.2024.4.02.5118/RJ AUTOR: ADRYAN LIMA TOMAZ DE FARIAS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUCICLEIDE LIMA ALVES DE FARIA (Pais)ADVOGADO(A): DEBORA CRISTINA DOS SANTOS LOPES (OAB RJ162559)ADVOGADO(A): SAMANTA SOUZA DA SILVA (OAB RJ185533) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de avaliação social, a ser realizada por assistente social.
A Secretaria deverá, por meio de ato ordinatório, nomear assistente social dentre aqueles do sistema AJG e que atenda a esta Subseção de Duque de Caxias.
O(A) assistente social deverá comparecer ao endereço declinado na inicial a fim de certificar o estado socioeconômico da parte autora, devendo responder aos seguintes quesitos: a) Com que pessoas a parte autora mora, seus nomes, CPF’s, estados civis, idades, graus de parentesco com a parte autora, respectivos graus de instrução, ocupações e rendas.
Incluir as informações sobre a própria parte autora.
Na hipótese de renda variável, informar qual o valor diário, se for o caso, e mensal aproximado; b) Se a parte autora ou algum dos membros da família que vive junto com a parte autora recebe algum tipo de benefício da previdência social ou algum tipo de benefício assistencial do Poder Público ou da sociedade civil (bolsa de estudante, vale-gás, cesta básica etc.).
Em caso positivo informar quem recebe, a origem e discriminar o valor mensal. c) Até o momento, quem e de que maneira vem garantindo a subsistência da parte autora.
Caso um dos genitores não resida com o menor, deverá informar o nome completo e o CPF do respectivo genitor. d) Se a parte autora necessita fazer uso constante de algum medicamento.
Em caso positivo, informar se consegue obtê-lo na rede pública de saúde ou se o adquire, informando o respectivo valor mensal gasto. e) Se a parte autora necessita de algum cuidado especial (curativos, fraldas, alimentação especial, consultas médicas, tratamentos, etc.).
Em caso positivo, informar qual o custo mensal de cada um desses cuidados. f) a quantidade de cômodos que possui o imóvel; g) a descrição dos móveis e dos aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos que guarnecem cada cômodos do imóvel, com a indicação do estado de conservação; h) o estado geral da residência, como pinturas, rebocos das paredes, possíveis infiltrações, fios e tijolos expostos etc.; i) as condições de saneamento básico do local onde se encontra o imóvel; j) as condições de infraestrutura de serviços públicos nos arredores da residência, como hospitais, transporte, escolas etc.; k) informar se o núcleo familiar possui acesso a serviços como TV por assinatura, internet, celular (pré-pago, pós-pago, com plano de dados ou não); l) informar se algum integrante da família possui plano de saúde; m) Trazer fotografias das áreas interna e externa da residência. n) Outras observações que o(a) perito(a) entender relevantes.
O(A) perito(a) tem, ao todo, 30 (trinta) dias para comparecimento ao local da diligência e entrega do seu parecer a este Juízo, a contar de sua intimação pelo sistema judicial (e-proc).
Fica a parte autora advertida de que não haverá intimação ou expedição de telegrama para informar a data de comparecimento da assistente social no seu domicílio para a realização da diligência.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), nos termos da Resolução nº CJF-RES-2014/00305, de 7 de outubro de 2014. O pagamento dos honorários será feito oportunamente, devendo a Secretaria expedir a solicitação de pagamento de honorários periciais. Após a entrega do laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, remetam-se os autos ao MPF para manifestação em 10 (dez) dias.
Por fim, voltem-me conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
15/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 16:59
Determinada a intimação
-
15/05/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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08/05/2025 12:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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29/04/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
28/04/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/04/2025 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 19:02
Determinada a intimação
-
25/04/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 09:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
25/03/2025 16:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
25/03/2025 13:01
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
21/03/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/03/2025 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/03/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2025 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
20/03/2025 14:52
Despacho
-
26/02/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
-
12/02/2025 09:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
07/02/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/02/2025 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 12:20
Determinada a intimação
-
06/02/2025 08:58
Conclusos para decisão/despacho
-
06/02/2025 08:37
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
01/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
30/01/2025 15:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/01/2025 19:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
07/01/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
20/12/2024 12:53
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
18/12/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/12/2024 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
17/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 13:39
Determinada a intimação
-
12/12/2024 09:18
Conclusos para decisão/despacho
-
07/12/2024 11:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/12/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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