TRF2 - 5000736-33.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 61
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12/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000736-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FERNANDO CESAR VALLE BASTOSADVOGADO(A): YURI ALVES LEAL (OAB RJ217514) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que se manifeste em réplica, em 10 dias.
Após, voltem-me conclusos. -
11/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 11:19
Despacho
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10/09/2025 13:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 21:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/07/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/07/2025 15:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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20/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 50
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 49
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000736-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FERNANDO CESAR VALLE BASTOSADVOGADO(A): YURI ALVES LEAL (OAB RJ217514) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça requerida, bem como o de prioridade na tramitação do presente feito, por se tratar de pessoa idosa, nos termos da lei 10741/03. 2.
Cuida-se de pedido de antecipação de tutela/medida cautelar, sendo certo que o fundamental é examinar a presença dos pressupostos do artigo 4º, da Lei 10.259/2001, quais sejam, o perigo da demora que implique risco de dano irreparável ou de difícil reparação e a aparência de que existe o direito alegado, que deve sempre estar presente como condicionante elementar da concessão da tutela jurisdicional, seja cautelar, seja antecipatória da providência final.
Entretanto, ante a necessidade de dilação probatória, indefiro, por ora, o pedido de antecipação de tutela/medida cautelar. 3.
Cite-se e intime-se o INSS, em 30 (trinta) dias, responder aos termos da petição inicial, bem como para que traga aos autos toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, SENDO NO CASO DO CNIS, APENAS O SIMPLIFICADO, apresentando ao Juízo proposta de conciliação ou contestação aos fatos alegados, conforme art. 11 da Lei nº 10.259/01, bem como verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do NCPC/15. 4.
Sem embargo, REQUISITE-SE À APS DE DUQUE DE CAXIAS, para que, no prazo de 30 dias, colacione aos autos o processo administrativo Nº 209.561.473-3, que INDEFERIU o pedido FORMULADO POR : FERNANDO CESAR VALLE BASTOS, de aposentadoria por POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, bem como o processo administrativo referente ao PROTOCOLO DE REQUERIMENTO 1327638783 de pedido de aposentadoria por tempo de contribuição, objeto desta demanda, ALÉM DE ANÁLISE E DECISÃO TÉCNICA DE ATIVIDADES ESPECIAIS SUBSCRITA POR PERITO MÉDICO PREVIDENCIÁRIO, NOS TERMOS DO ART. 249, DA IN 45, DE 06/08/2010, SE HOUVER TEMPO ESPECIAL CONSIDERADO. 5.
Após, façam-me os autos conclusos. -
10/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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10/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:44
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/07/2025 17:44
Não Concedida a tutela provisória
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01/07/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000736-33.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: FERNANDO CESAR VALLE BASTOSADVOGADO(A): YURI ALVES LEAL (OAB RJ217514) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, determino a retificação da classe da ação, a fim de que passe a constar o procedimento dos JEFs em vez de procedimento comum, considerando o valor da causa e a natureza absoluta da competência dos JEFs para as causas de até 60 salários mínimos, R$ 91.080,00 (art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10259/2001).
Sem embargo: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, manifestar renúncia expressa ao valor que exceda ao teto dos Juizados Especiais Federais, conforme o artigo 3º da Lei 10.259, de 12/07/2001 e os Enunciados nº 10, 47, 54 e 65 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro.
O termo de renúncia poderá ser assinado pela parte autora ou por advogado com poderes específicos para “renunciar”; Após, voltem-me conclusos. -
10/06/2025 15:28
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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10/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:50
Determinada a intimação
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04/06/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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02/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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30/05/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 14:22
Determinada a intimação
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16/05/2025 23:05
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 12:02
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/05/2025 11:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50224839020254025101/RJ
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08/04/2025 16:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - CONFLITO DE COMPETÊNCIA Número: 50224839020254025101/RJ
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14/03/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/03/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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24/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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24/02/2025 16:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 21 - Conclusos para decisão/despacho - 24/02/2025 12:55:53)
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20/02/2025 11:27
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Conflito de Competência (Turma) Número: 50021880920254020000/TRF2
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18/02/2025 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 14:31
Juntada de peças digitalizadas
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18/02/2025 14:30
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competencia (Turma) Número: 50021880920254020000/TRF2
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17/02/2025 17:02
Determinada a intimação
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17/02/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2025 16:08
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Conclusos para decisão/despacho - 17/02/2025 13:58:41)
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12/02/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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11/02/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2025 15:48
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de RJDCA03F para RJDCA04F)
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30/01/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 12:43
Determinada a intimação
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29/01/2025 14:31
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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