TRF2 - 5026757-97.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
-
15/09/2025 16:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 105 Número: 50130616820254020000/TRF2
-
11/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
10/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026757-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO FERREIRA DA LUZADVOGADO(A): JESSICA DE MIRANDA CABRAL (OAB RJ230140) ATO ORDINATÓRIO Ao embargado. -
09/09/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 21:32
Conclusos para decisão/despacho
-
04/09/2025 09:46
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - RJ234478
-
02/09/2025 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
-
26/08/2025 11:05
Juntada de Petição - GUSTAVO FERREIRA DA LUZ (RJ230140 - JESSICA DE MIRANDA CABRAL)
-
25/08/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
25/08/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
25/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
22/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026757-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO FERREIRA DA LUZADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) ATO ORDINATÓRIO Ao embargado. -
21/08/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
21/08/2025 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
21/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/08/2025 19:29
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 19:20
Juntada de Petição
-
20/08/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
20/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
19/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 16:04
Decisão interlocutória
-
15/08/2025 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 16:42
Juntada de Petição
-
08/08/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
01/08/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
01/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
24/07/2025 15:46
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
-
24/07/2025 11:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
24/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
24/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
23/07/2025 16:39
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
23/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
23/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5026757-97.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: GUSTAVO FERREIRA DA LUZADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Evento 678: Cuida-se de petição protocolada por GUSTAVO FERREIRA DA LUZ, noticiando o alegado descumprimento da tutela de urgência deferida nos presentes autos, no bojo da ação ajuizada em face da UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE – UFF.
Informa que, a despeito das decisões judiciais vigentes, vem enfrentando obstáculos para dar continuidade à sua participação regular nas fases subsequentes do concurso, o que, em tese, pode configurar descumprimento da ordem judicial. É o breve relatório.
Decido.
A parte autora obteve tutela de urgência para garantir sua participação no Teste de Aptidão Física (TAF), fase do concurso para o cargo de Inspetor de Polícia Penal da SEAP/RJ.
Posteriormente, por meio da decisão proferida no evento 24, o Juízo expressamente estendeu os efeitos da liminar para assegurar a manutenção do autor nas demais fases do certame, até ulterior deliberação judicial.
Assim, conforme consta do evento 24, a decisão é clara ao determinar que o autor permaneça no certame, com direito à participação nas etapas seguintes à prova objetiva, não se restringindo apenas ao TAF.
A desobediência à ordem judicial configura ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil, podendo ensejar a aplicação de medidas coercitivas, inclusive multa, sem prejuízo das consequências de natureza penal, cível e administrativa.
Diante disso, intime-se por mandado a parte ré (UFF) para que, no prazo de 5 (cinco) dias: i. informe se está sendo integralmente cumprida a decisão judicial vigente; ii. em caso negativo, justifique as razões do descumprimento; e iii. adote imediatamente as providências necessárias para viabilizar a plena continuidade da participação do autor nas fases subsequentes do concurso, conforme determinado.
Advirta-se que eventual descumprimento da presente determinação poderá ensejar a aplicação de multa diária e demais medidas legais cabíveis.
Cumpra-se com urgência.
Intime-se. -
22/07/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
22/07/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2025 18:19
Despacho
-
22/07/2025 14:43
Conclusos para decisão/despacho
-
17/07/2025 15:50
Juntada de Petição
-
17/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
16/07/2025 12:26
Juntada de Petição
-
09/07/2025 15:04
Juntada de Petição
-
03/07/2025 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/06/2025 09:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2025 21:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/06/2025 19:06
Juntada de Petição
-
13/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 11:08
Juntada de Petição
-
07/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
05/06/2025 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
05/06/2025 15:32
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
04/06/2025 13:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
04/06/2025 11:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 18:22
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
03/06/2025 16:03
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
03/06/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/06/2025 15:42
Despacho
-
03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 41
-
03/06/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Cautelar Antecedente Nº 5026757-97.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: GUSTAVO FERREIRA DA LUZADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte autora para réplica (art. 351 do CPC), no prazo de quinze dias, devendo, desde logo, apresentar os documentos para contrapor a defesa, bem como manifestar-se, com mais precisão, sobre eventuais provas que considere necessárias.
Em seguida, vista à parte ré para que se manifeste, em cinco dias, sobre provas que tem a produzir e eventuais documentos juntados pela parte autora. -
02/06/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
30/05/2025 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2025 10:41
Juntada de Petição
-
27/05/2025 11:08
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
26/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
22/05/2025 15:26
Juntada de Petição
-
22/05/2025 13:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 29
-
22/05/2025 11:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 29
-
21/05/2025 17:38
Expedição de Mandado - Prioridade - RJNITSECMA
-
21/05/2025 16:34
Juntada de Petição
-
20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 18:11
Concedida a tutela provisória
-
15/05/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
-
15/05/2025 13:03
Juntada de Petição
-
15/05/2025 12:46
Juntada de Petição
-
29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/04/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
15/04/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
10/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/04/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/04/2025 14:20
Determinada a intimação
-
08/04/2025 15:28
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
31/03/2025 17:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
31/03/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
28/03/2025 22:52
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
-
27/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
27/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 17:58
Concedida a tutela provisória
-
26/03/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
26/03/2025 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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