TRF2 - 5002875-55.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 11:17
Determinada a intimação
-
10/09/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2025 15:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para julgamento - 10/09/2025 15:07:59)
-
10/09/2025 15:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Conclusos para julgamento - 09/09/2025 11:57:46)
-
09/09/2025 12:11
Juntada de Petição
-
09/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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28/08/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002875-55.2025.4.02.5118/RJRELATOR: DANIELA MILANEZAUTOR: YANN DA COSTA CUNHA RODRIGUESADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 44 - 19/08/2025 - LAUDO PERICIALEvento 43 - 19/08/2025 - LAUDO PERICIAL -
21/08/2025 01:52
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 50
-
20/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:39
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-DC para RJDCA04F)
-
20/08/2025 11:39
Juntada de Certidão
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20/08/2025 10:34
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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20/08/2025 10:33
Juntada de Certidão perícia realizada incapacidade - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2025 09:21
Juntada de Petição
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19/08/2025 11:11
Juntada de Petição
-
19/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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11/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 36
-
03/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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26/06/2025 00:00
Intimação
AUTOR: YANN DA COSTA CUNHA RODRIGUESADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que:a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência;b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc);c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc;d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo);e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida;f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional;g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame;h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez;i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Luiz Henrique de Andrade CostaRJ 12486 - Diretor da Central de PeríciasPortaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
25/06/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
25/06/2025 17:49
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: YANN DA COSTA CUNHA RODRIGUES <br/> Data: 19/08/2025 às 11:00. <br/> Local: SJRJ-São João de Meriti – sala 1 - Av. Presidente Lincoln, 1090, 2º andar, Sala de Perícias. Jardim Meriti, São João
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24/06/2025 13:26
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJDCA04F para CEPERJB-DC)
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10/06/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002875-55.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: YANN DA COSTA CUNHA RODRIGUESADVOGADO(A): KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB GO069944) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de exame técnico na especialidade de PSIQUIATRIA, visando à análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS); ou, havendo impossibilidade (por inexistência de data, indisponibilidade de profissional etc.), na especialidade de NEUROLOGIA.
As partes deverão comparecer no dia e horário indicados, acompanhados, se for o caso, de seus assistentes técnicos e, querendo, poderão apresentar seus quesitos em até 10 dias, a contar da intimação do presente despacho.
Os eventuais quesitos das partes deverão ser cadastrados pelos advogados/procuradores em campo próprio do sistema Eproc, denominado "Quesitos da Parte Autora/Quesitos Complementares".
Após o prazo das partes, o processo deverá ser encaminhado à Central de Perícias - CEPER-DC, que nomeará o perito dentre aqueles cadastrados no sistema AJG na referida especialidade, bem como designará data, horário e local para a realização da perícia.
O INSS, até a data do exame, deverá trazer toda a documentação pertinente ao benefício pleiteado, especialmente os documentos médicos referentes às perícias realizadas administrativamente.
A parte autora deverá comparecer portando documento de identificação original com foto, bem como todos os laudos e exames anteriores e recentes, preferencialmente de hospitais do SUS – Sistema Único de Saúde, para que sejam apresentados ao perito.
FICA O ADVOGADO ADVERTIDO DE QUE NÃO HAVERÁ EXPEDIÇÃO DE TELEGRAMA À PARTE AUTORA.
Caso a parte autora não compareça à perícia e justifique a sua ausência no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do exame, a Central de Perícias fica autorizada a remarcar a perícia.
O Perito deverá responder à quesitação constante do formulário específico indicado no link abaixo: https://modjus.vercel.app/bpc-loas-pcd-mais-17 O(a) perito(a) tem 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da realização da perícia, para entrega do laudo.
Deverá a Central de Perícias fixar o valor dos honorários periciais, nos termos da tabela V da Resolução nº 305/2014, do CJF, alterada pela Portaria Conjunta CJF/MPO nº 02/2024, podendo haver majoração, a critério do Diretor da Divisão de Apoio à Atividade Judiciária, nos casos elencados no art. 6º da Portaria SEI DIRFO SJRJ Nº 1, da Direção do Foro da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
A Solicitação de Pagamento de Honorários periciais será feita oportunamente pela Central de Perícias.
Com a devolução dos autos pela Central de Perícias, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo pericial no prazo de 5 (cinco) dias.
Por fim, venham-me conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/05/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/05/2025 14:16
Juntada de Petição
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15/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 16:59
Determinada a intimação
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13/05/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
-
12/05/2025 22:02
Juntada de Petição
-
12/05/2025 22:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 22:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/05/2025 15:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 13:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
09/04/2025 14:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 12:42
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 15:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
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02/04/2025 13:44
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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01/04/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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01/04/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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31/03/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:01
Não Concedida a tutela provisória
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31/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2025 22:00
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/03/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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