TRF2 - 5006527-02.2023.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-54 processada no TRF2 com o no. 50297507920254029445/TRF (CARLOS EDUARDO DUTRA CURADO)
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-54 processada no TRF2 com o no. 50297499420254029445/TRF (CARLOS EDUARDO DUTRA CURADO)
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30/08/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*47-54 processada no TRF2 com o no. 50297499420254029445/TRF (LUCIANA BATISTA CARDOSO)
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15/08/2025 14:28
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*47-54
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13/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 67
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 67
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02/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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25/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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24/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006527-02.2023.4.02.5102/RJRELATOR: HELENA ELIAS PINTOEXEQUENTE: LUCIANA BATISTA CARDOSOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DUTRA CURADO (OAB RJ172924)ADVOGADO(A): RODOLFO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ122092)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 65 - 23/07/2025 - Juntado(a) -
23/07/2025 17:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
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23/07/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento - 23/07/2025 17:25:35)
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23/07/2025 17:30
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Juntado(a) - 23/07/2025 17:25:34)
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23/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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23/07/2025 17:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*47-54
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23/07/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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05/06/2025 18:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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05/06/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
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27/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006527-02.2023.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: LUCIANA BATISTA CARDOSOADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO DUTRA CURADO (OAB RJ172924)ADVOGADO(A): RODOLFO DA SILVA FERREIRA (OAB RJ122092) DESPACHO/DECISÃO No Evento 50, OUT2 o INSS apresentou a planilha de cálculos do valor devido, com a qual o autor concordou no evento 51e requereu a expedição do requisitório de pagamento. Assim, homologo os cálculos da execução no valor de R$82.429,08 (evento 50, OUT2).
Providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento.
Concedo o mesmo prazo à parte exequente para, sendo o caso, apresentar contrato de honorários para fins de destaque, quando da expedição do(s) ofício(s) requisitório(s), sob pena de preclusão.
Fica a parte exequente ciente de que, para evitar tumulto processual, não será deferido o destaque de honorários, em momento posterior.
Não havendo impugnação, providencie a Secretaria a expedição das requisições de pagamento, com o destaque dos honorários contratuais, caso tenha sido apresentado o contrato de honorários, nos termos acima determinados.
Após, às partes sobre o teor das requisições, por 5 dias.
Caso possua isenção do imposto de renda, tal fato deverá ser comunicado pela parte interessada junto à instituição bancária, quando do levantamento, e tal retenção não será efetuada.
Havendo concordância, providencie a Secretaria a confirmação e o envio dos ofícios requisitórios expedidos.
Após, suspenda-se o andamento do feito, até comunicado do TRF - 2ª Região quanto ao depósito dos valores.
Efetuados os créditos, dê-se vista à parte autora, por 5 dias.
Nada mais requerido, dê-se baixa definitiva e arquivem-se. -
26/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 18:01
Determinada a intimação
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25/04/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 12:09
Juntada de Petição
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13/03/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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26/02/2025 07:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/02/2025 23:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/02/2025 23:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/02/2025 07:56
Juntada de Petição
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24/02/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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24/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/02/2025 17:24
Determinada a intimação
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29/01/2025 23:01
Juntada de Petição
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23/01/2025 14:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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23/01/2025 14:04
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 14:03
Transitado em Julgado
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23/01/2025 13:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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30/10/2024 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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30/10/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/10/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/10/2024 11:05
Julgado procedente em parte o pedido
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26/05/2024 14:03
Conclusos para julgamento
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09/05/2024 18:20
Despacho
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09/02/2024 17:21
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 23:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/11/2023 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/11/2023 19:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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23/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/11/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2023 23:44
Despacho
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25/09/2023 15:56
Conclusos para decisão/despacho
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26/08/2023 18:42
Juntada de Petição
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22/08/2023 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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30/06/2023 22:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/06/2023 22:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2023 22:10
Determinada a citação
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19/06/2023 11:37
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2023 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2023 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/05/2023 18:46
Juntada de Petição
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12/05/2023 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2023 22:17
Despacho
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11/05/2023 10:55
Conclusos para decisão/despacho
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11/05/2023 10:55
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:25
Juntada de Petição - LUCIANA BATISTA CARDOSO (RJ172924 - CARLOS EDUARDO DUTRA CURADO)
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11/05/2023 00:15
Juntada de Petição
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11/05/2023 00:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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