TRF2 - 5008835-71.2024.4.02.5103
1ª instância - 4ª Vara Federal de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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18/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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10/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5008835-71.2024.4.02.5103/RJRELATOR: THARLES DE MOURA PINHEIROREQUERENTE: JOCINAID GOMES DA SILVAADVOGADO(A): NAIARA LETICIA DE MIRANDA ALVES (OAB RJ183954)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 40 - 08/09/2025 - Juntado(a) -
08/09/2025 16:23
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 16:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 41
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08/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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08/09/2025 14:22
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*59-70
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05/09/2025 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008835-71.2024.4.02.5103/RJ REQUERENTE: JOCINAID GOMES DA SILVAADVOGADO(A): NAIARA LETICIA DE MIRANDA ALVES (OAB RJ183954) ATO ORDINATÓRIO Como determinado na sentença, intime-se o réu para, no prazo de trinta dias úteis, indicar os valores das diferenças pretéritas mediante planilha de cálculos, em execução invertida, cujo pagamento será processado de acordo com o art. 17 e parágrafos da Lei nº. 10.259/2001. -
16/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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16/07/2025 14:43
Transitado em Julgado - Data: 26/06/2025
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16/07/2025 14:43
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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25/06/2025 11:20
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/06/2025 10:15
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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30/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008835-71.2024.4.02.5103/RJAUTOR: JOCINAID GOMES DA SILVAADVOGADO(A): NAIARA LETICIA DE MIRANDA ALVES (OAB RJ183954)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR o INSS a: (i) implantar o benefício de aposentadoria por idade rural, na condição de segurado especial, em favor de JOCINAID GOMES DA SILVA, CPF: *17.***.*74-75, observando-se os seguintes dados: (ii) pagar as prestações devidas desde 12/06/2023 até a data da implantação do benefício, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora.
Tais valores deverão ser corrigidos e acrescidos de juros, sendo a correção monetária pelo INPC (Tema 905, STJ), desde quando devida cada parcela, e os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009), a contar da citação.
A partir de 09/12/2021, nos termos do art. 3º da EC 113/2021, para fins de atualização monetária e juros de mora, incidirá, uma única vez, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, até o efetivo pagamento, descontados da condenação eventuais pagamentos de benefícios gozados no período mencionado acima, cuja acumulação seja vedada por lei.
Deve-se observar ainda o teto dos Juizados Especiais Federais, conforme consignado na fundamentação.
Concedo a tutela provisória de urgência.
Intime-se o INSS em Campos para cumprimento, do item ?i?, no prazo de 30 (trinta) dias.
Em igual prazo, deverá informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. -
28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 16:07
Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 12:31
Juntada de peças digitalizadas
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07/03/2025 15:22
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 15:06
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CENORTEA para RJCAM04S)
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06/03/2025 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/02/2025 13:24
Determinada a intimação
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18/02/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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12/02/2025 13:42
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJCAM04S para CENORTEA)
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11/02/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/11/2024 09:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 09:33
Não Concedida a tutela provisória
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08/11/2024 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2024 16:16
Alterado o assunto processual - De: Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Para: Aposentadoria por Idade - Rural (art. 48/51)
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06/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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