TRF2 - 5040397-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:11
Baixa Definitiva
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27/08/2025 17:11
Transitado em Julgado - Data: 14/08/2025
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14/08/2025 13:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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23/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/07/2025 19:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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22/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040397-70.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: GUARA NORTE S.A.R.L.ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806)IMPETRANTE: TUPI NORDESTE S.A.R.L.ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806)SENTENÇAEm face do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO E DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fulcro no artigo 290 do Novo Código de Processo Civil.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
21/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 11:56
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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15/07/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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04/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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29/06/2025 09:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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17/06/2025 23:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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11/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5040397-70.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: GUARA NORTE S.A.R.L.ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806)IMPETRANTE: TUPI NORDESTE S.A.R.L.ADVOGADO(A): FLAVIO EL AMME PARANHOS (OAB RJ104806) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 27: nada a prover, devendo a parte impetrante, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar o recolhimento das custas em uma das agências da CEF, na forma do art. 2º da Lei nº 9.289/96, da Resolução nº 3, de 28 de janeiro de 2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, bem como do art. 142 da Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). 2) Impende ressaltar que o ressarcimento do valor indevidamente recolhido poderá ser objeto de restituição, mediante acesso ao link abaixo: https://www.trf2.jus.br/jfrj/artigo/csup/ressarcimento-de-custas-recolhidas-indevidamente 3) Após, ao Ministério Público Federal. 4) Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para sentença. -
10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:45
Despacho
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06/06/2025 18:40
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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27/05/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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15/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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14/05/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/05/2025 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 13
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13/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/05/2025 23:59
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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06/05/2025 17:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2025 17:30
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRIOSEMCI
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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06/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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06/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:20
Determinada a intimação
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06/05/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:37
Juntada de Petição
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06/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:37
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/05/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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