TRF2 - 5004150-40.2023.4.02.5108
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
11/09/2025 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
05/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004150-40.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE LIMAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de benefício de prestação continuada.
O INSS foi condenado a pagar à parte autora os atrasados referentes ao benefício assistencial de prestação continuada NB 712.529.389-2 devidos entre 11/01/2023 (data do requerimento) e 15/08/2023 (dia anterior à concessão do NB 191.119.730-1).
Na fase de execução da sentença, o INSS informou que houve o pagamento administrativo indevido do período de 18/08/2023 a 30/06/2025, tendo o autor recebido valor a maior de R$ 22.622,49 (vinte e dois mil seiscentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos), e requer a autorização para que a CEAB/FJ consigne o valor no montante mensal de 30% sobre a aposentadoria por idade (evento 89, PET1).
Ocorre que, como trata-se de ação que tramitou pelo rito dos juizados, não é possível a cobrança nos próprio autos, já que, conforme art. 6º da Lei 10.259/2001, a autarquia não pode figurar no polo ativo do processo, devendo, então, exercer o seu direito em via própria.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, dê-se baixa e arquivem-se. -
03/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2025 11:36
Determinada a intimação
-
19/08/2025 15:00
Conclusos para decisão/despacho
-
15/08/2025 23:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
14/08/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
-
07/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
06/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
06/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004150-40.2023.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE LIMAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 89 - 04/08/2025 - PETIÇÃO -
05/08/2025 11:55
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
05/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
05/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004150-40.2023.4.02.5108/RJRELATOR: FERNANDO ANTONIO RODRIGUESREQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE LIMAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): JOAO DANIEL POTTHOFF JUNIOR (OAB RJ216750)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 86 - 01/08/2025 - COMUNICAÇÕES -
04/08/2025 21:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
04/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
04/08/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 16:46
Juntada de Petição
-
08/07/2025 13:19
Juntada de Petição
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
25/06/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:45
Determinada a intimação
-
25/06/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
19/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
17/06/2025 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
13/06/2025 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
13/06/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
13/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
12/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004150-40.2023.4.02.5108/RJRELATOR: LUÍSA SILVA SCHMIDTREQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE LIMAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 68 - 11/06/2025 - Juntado(a) -
11/06/2025 14:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
-
11/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/06/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
11/06/2025 14:07
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*38-00
-
09/06/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
08/06/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004150-40.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DE LIMAADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA (OAB RJ201850)ADVOGADO(A): TIAGO PESSOA MARINHO (OAB RJ207627)ADVOGADO(A): BRUNO PESSOA DA COSTA DESPACHO/DECISÃO Intime-se o INSS para que apresente memória de cálculo referente aos valores atrasados no prazo de 30 dias, aplicando juros e correção monetária nos termos da sentença/acórdão, ou, caso não tenha sido estabelecido o índice de correção na mencionada decisão judicial, nos termos da tabela do Conselho de Justiça Federal.
Nos cálculos, deverá o INSS limitar ao teto dos Juizados Especiais Federais apenas a quantia decorrente da soma das prestações vencidas até a data do ajuizamento da ação com as primeiras doze prestações posteriores à referida data.
Decorrido o prazo sem cumprimento desta ordem judicial, venham os autos conclusos para arbitramento de multa diária.
Faculto à parte autora a juntada de contrato de honorários advocatícios no prazo de dez dias, caso ainda não tenha feito. Vale ressaltar que o destaque de honorários contratuais só será feito se a juntada ocorrer antes da expedição da requisição de pagamento, ficando autorizada a Secretaria a realizar o destaque desde que limitados os honorários a 30% sobre o valor devido a título de atrasados.
Apresentada corretamente a planilha de atrasados, e transcorrido o prazo para apresentação do contrato de honorários, expeça-se RPV ou precatório, conforme o(s) valor(es) a ser(em) requisitado(s), em favor da parte autora, e de seu patrono caso haja verba devida a este.
Dê-se vista às partes, pelo prazo de cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s), devendo o autor informar no mesmo prazo, assinando de próprio punho a manifestação, se renuncia à quantia excedente a sessenta salários mínimos (teto para requisição de valores por RPV), caso o valor da requisição tenha ultrapassado esse limite, ciente de que seu silêncio importará o pagamento mediante precatório, nos moldes do artigo 17, § 4o da Lei n.º 10.259/2001, ante a vedação legal à renúncia tácita.
Havendo impugnação aos valores constantes na(s) requisição(ões), venham os autos conclusos.
Caso contrário, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), dê-se baixa e arquive-se. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/05/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/04/2025 12:59
Determinada a intimação
-
10/04/2025 15:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 01:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2025 22:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
08/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
28/02/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/02/2025 11:41
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
28/02/2025 11:41
Transitado em Julgado
-
28/02/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
-
21/02/2025 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
-
13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
-
03/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/02/2025 18:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/09/2024 13:10
Juntada de Petição
-
08/07/2024 12:37
Conclusos para julgamento
-
06/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
20/06/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/06/2024 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
22/05/2024 00:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 00:16
Convertido o Julgamento em Diligência
-
16/11/2023 18:06
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 18:06
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/11/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/11/2023 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/11/2023 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2023 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
31/10/2023 20:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
19/10/2023 12:46
Alterado o assunto processual - De: Deficiente - Para: Idoso
-
19/10/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 14:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
-
04/09/2023 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
-
31/08/2023 19:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
29/08/2023 12:48
Expedição de Mandado - RJSPESECMA
-
21/08/2023 22:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/08/2023 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
26/07/2023 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2023 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2023 19:49
Despacho
-
25/07/2023 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
19/07/2023 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
20/06/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2023 14:48
Despacho
-
20/06/2023 00:44
Conclusos para decisão/despacho
-
12/06/2023 16:44
Juntada de Petição
-
12/06/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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