TRF2 - 5010389-53.2024.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 12:40
Baixa Definitiva
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02/09/2025 12:39
Transitado em Julgado - Data: 02/09/2025
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 20
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010389-53.2024.4.02.5002/ESAUTOR: ALEXSANDRO DA SILVAADVOGADO(A): ITALO DA SILVA FRAGA (OAB GO036864)SENTENÇASendo assim, diante da inércia da autora, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, e julgo extinto o processo, o que faço nos termos dos arts 320 e 321, parágrafo único c/c art. 485, I,todos do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei9.099/95 c/c o art. 1º da lei nº 10.259/01.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
08/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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08/08/2025 12:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/08/2025 11:47
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010389-53.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ALEXSANDRO DA SILVAADVOGADO(A): ITALO DA SILVA FRAGA (OAB GO036864) DESPACHO/DECISÃO Em consulta o SABI juntado evento 1, LAUDO10, verifica-se a seguinte informação: Auxiliar de mecanico de maquinas industriais, 30anos, ax1, ensino medio completo, sem bis ou indeferimentos previos.
No dia 09/12/21 refere acidente no trajeto fabrica sentido casa, colisão de moto com fratura do tornozelo Direito com cirurgia apos 17dias.
Atualmente queixa dor, não pode apoiar o pe no chão, e fraqueza na perna Direita; ainda não iniciou a fisioterapia. 28/12/2021 LM CRM 3108 ricardo feres ortopedista: data do trauma=10/12/2021; fratura fechada do tornozelo D , não reduzida no hospital de origem, acidente motociclistico, tratamento cirurgico em 27/12/2021 - osteossintese com placa de apoio lateral e parafusos 28/12/2021 AM CRM8586 juliano pina CID Z544 afastamenot de 120 dias a partir de 10/12/2021.
Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, emende a petição inicial, esclarecendo se a incapacidade alegada tem origem em acidente de trabalho, especificamente na modalidade de trajeto (acidente de percurso), se for o caso. -
15/07/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 14:01
Determinada a intimação
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15/07/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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24/06/2025 12:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ESCAC02S para ESCAC03F)
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19/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5010389-53.2024.4.02.5002/ES AUTOR: ALEXSANDRO DA SILVAADVOGADO(A): ITALO DA SILVA FRAGA (OAB GO036864) DESPACHO/DECISÃO Conforme §1º, do artigo 270 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, “nos feitos de distribuição livre, o sistema registrará possíveis prevenções, cabendo a sua análise ao juízo a que forem distribuídos.”.
Por sua vez, de acordo com o artigo 285, caput, da norma citada, "verificada a prevenção nos termos do art. 270, §1º, entre juízos de mesma competência, o juiz sorteado determinará a redistribuição por dependência ao Juízo prevento.".
Nesse contexto, observa-se que a presente ação trata-se de reiteração do pedido formulado através do processo nº 5006249-73.2024.4.02.5002, o qual tramitou perante o Juízo Substituto da 3ª VF desta Subseção Judiciária e foi extinto sem resolução do mérito.
Dessa forma, nos termos do artigo 286, inciso II, do Código de Processo Civil, este Juízo não é competente para a análise e julgamento do feito, razão pela qual determino a sua redistribuição, por dependência, ao processo nº 5006249-73.2024.4.02.5002 (Juízo Substituto da 3ª VF de Cachoeiro de Itapemirim). -
09/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:00
Declarada incompetência
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04/06/2025 13:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5006249-73.2024.4.02.5002/ES - ref. ao(s) evento(s): 1, 26
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21/04/2025 13:01
Conclusos para decisão/despacho
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29/01/2025 13:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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25/11/2024 15:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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22/11/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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