TRF2 - 5034506-68.2025.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 10:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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04/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/06/2025 23:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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10/06/2025 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 19:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034506-68.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: IRMA LUCIA MUNIZ MACHADOADVOGADO(A): LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ155295) DESPACHO/DECISÃO Em 13.03.2023, o Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADC 85, referendou a medida cautelar concedida em 16.02.2023 pelo Ministro Gilmar Mendes para determinar: (i) a suspensão do julgamento de todos os processos em curso cujo objeto ou a causa de pedir digam com a constitucionalidade, legalidade ou eficácia do Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, do Presidente da República; e (ii) a suspensão da eficácia de quaisquer decisões judiciais que eventualmente tenham, de forma expressa ou tácita, afastado a aplicação do Decreto 11.366, de 1º de janeiro de 2023, do Presidente da República.1 A controvérsia dos autos guarda identidade fática e jurídica com o tema acima destacado, uma vez que o indeferimento de apostilamento das armas de fogo adquiridas por importação pelo impetrante fundamenta-se no art. 4º do Decreto n.º 11.366/2023 (que delimitou o número de armas de 10 para 3), de sorte que o demandante impugna, neste processo, a eficácia da referida norma, almejando o afastamento dos efeitos da norma para o seu caso concreto. Dessa forma, consideradas as mencionadas identidades fática e jurídica, em cumprimento à ordem do C.
STF destacada nesta decisão, DETERMINO A SUSPENSÃO DO FEITO até a nova diretiva da Suprema Corte.
Intimem-se. 1. https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6572942 -
06/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:01
Determinada a intimação
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06/06/2025 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/05/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5034506-68.2025.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: IRMA LUCIA MUNIZ MACHADOADVOGADO(A): LEONARDO DAVID MOREIRA DE SOUZA (OAB RJ155295)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 15/05/2025 - CONTESTAÇÃO -
16/05/2025 14:35
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 15
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15/05/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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15/05/2025 07:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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14/05/2025 15:53
Determinada a intimação
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13/05/2025 08:38
Conclusos para decisão/despacho
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13/05/2025 08:38
Juntada de Certidão
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11/05/2025 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 15:45
Determinada a intimação
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23/04/2025 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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23/04/2025 13:56
Juntada de Certidão
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15/04/2025 23:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 23:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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