TRF2 - 5002220-40.2025.4.02.5003
1ª instância - Vara Federal de Sao Mateus
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/08/2025 15:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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27/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/08/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:56
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001526-81.2019.4.02.5003/ES - ref. ao(s) evento(s): 71
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01/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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09/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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09/06/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002220-40.2025.4.02.5003/ES AUTOR: ALICIA DE PAULA RUDRIGUES (Curador)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERYAUTOR: JOSE CARLOS SOUZA DE PAULA (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): ADENILSON VIANA NERY DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que há necessidade de instrução probatória, não me convencendo da verossimilhança das alegações.
Tendo em vista a perícia realizada nos autos nº 5001526-81.2019.4.02.5003, em que também figura como autor JOSE CARLOS SOUZA DE PAULA, determino a produção de prova emprestada.
Providencie-se o traslado e intimem-se as partes para que se manifestem a respeito da prova emprestada no prazo de 10 dias.
Cite-se, informando a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS que será adotado o procedimento da Lei nº. 10.259/2001 (Lei dos Juizados Especiais), devendo: a) se manifestar, em contestação escrita, sobre a possibilidade de conciliação e, se for o caso, seus termos, além do exame do mérito; b) fornecer ao Juizado, no prazo de 30 (trinta) dias, contestação e a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 11, da Lei 10259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso. Após, voltem os autos conclusos. -
06/06/2025 15:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 15:39
Não Concedida a tutela provisória
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06/06/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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