TRF2 - 5019398-33.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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12/08/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 13:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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07/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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06/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019398-33.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: BRUNO COSTA FILGUEIRASADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142) DESPACHO/DECISÃO Dê-se vista a parte autora pelo prazo de 10 (dez) dias. -
04/08/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 18:45
Determinada a intimação
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04/08/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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26/07/2025 07:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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26/07/2025 07:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 18:12
Determinada a intimação
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21/07/2025 15:11
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 07:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 07:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019398-33.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: BRUNO COSTA FILGUEIRASADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142) DESPACHO/DECISÃO TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO APENAS DE PAGAR I - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha de cálculos atualizada dos valores que entende devidos em razão da decisão transitada em julgado.
Ressalte-se que a planilha de cálculos deverá conter os seguintes elementos, essenciais ao cadastramento de requisições de pagamento: 1.
O valor principal da condenação; 2.
O valor total dos juros; 3.
O montante total da condenação; 4.
A data de atualização dos valores; 5.
O montante de PSS a ser recolhido; 6.
O total de parcelas a que se refere o cálculo; 7.
A taxa de juros e correção monetária aplicados na planilha; 8.
O Órgão devedor.
Decorrido o prazo sem manifestação, verifica-se que a inércia da parte autora em fornecer os cálculos e elementos necessários à execução da sentença demonstra o seu desinteresse no prosseguimento do feito.
Nesse caso, serão os autos baixados, sem prejuízo de apresentação dos referidos cálculos pela parte autora em momento posterior.
II - Cumprido, dê-se vista ao réu, por 30 (trinta) dias, dos cálculos apresentados pelo autor.
III - Sem impugnação, expeça-se RPV e dê-se vista às partes do cadastramento da requisição, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
IV - Após, proceda-se ao envio ao Tribunal e retornem os autos conclusos para extinção da execução. -
16/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 16:42
Determinada a intimação
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16/07/2025 16:32
Conclusos para decisão/despacho
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09/07/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença (JEF) PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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09/07/2025 12:54
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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09/07/2025 12:53
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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11/06/2025 15:05
Juntada de Petição
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10/06/2025 13:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/06/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Transitado em Julgado - 30/05/2025 16:29:27)
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02/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 16:30
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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30/05/2025 15:45
Juntada de Petição
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30/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 37
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30/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019398-33.2024.4.02.5101/RJAUTOR: BRUNO COSTA FILGUEIRASADVOGADO(A): MATEUS PEIXOTO TERRA (OAB RJ152142)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a União a restituir ao autor o montante descontado a título de contribuição previdenciária, incidente sobre os valores recebidos a título de hora extraordinária, nos autos do Precatório nº 5001935-94.2019.4.02.9388, limitado o valor até sessenta salários-mínimos, conforme art. 3° da Lei n°10.259/2001. -
29/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/05/2025 15:20
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 11:39
Conclusos para julgamento
-
15/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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18/02/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/02/2025 19:11
Juntada de Petição
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12/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 16:54
Determinada a intimação
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27/11/2024 16:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/10/2024 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
18/10/2024 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 22:52
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 14:39
Determinada a intimação
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07/08/2024 17:38
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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06/08/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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01/08/2024 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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01/07/2024 20:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 20:00
Determinada a citação
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01/07/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
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01/07/2024 19:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para decisão/despacho - 28/06/2024 14:30:14)
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06/06/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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27/05/2024 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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07/05/2024 03:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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01/04/2024 13:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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01/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 13:43
Determinada a citação
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01/04/2024 09:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2024 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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