TRF2 - 5029906-04.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 20:45
Baixa Definitiva
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27/08/2025 15:47
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJRIO07
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27/08/2025 15:46
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
-
27/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
07/08/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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07/08/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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04/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
31/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:26
Conhecido o recurso e não provido
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31/07/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
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30/07/2025 17:25
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/07/2025 15:38
Determinada a intimação
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03/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 14:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029906-04.2025.4.02.5101/RJAUTOR: WANDERLEY GOMES DA SILVAADVOGADO(A): MARIA HELENA PACHECO DA SILVA (OAB RJ042734)ADVOGADO(A): FRANKLIN PACHECO DA SILVA (OAB RJ196829)ADVOGADO(A): JULIA VERA DE CARVALHO SANTOS (OAB RJ042735)SENTENÇAISTO POSTO, nos termos da fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pleito autoral, na forma do art. 487, I, do CPC. -
26/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 15:08
Julgado improcedente o pedido
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26/06/2025 13:15
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 16:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 22:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 08:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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13/06/2025 08:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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12/06/2025 13:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 13:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5029906-04.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: WANDERLEY GOMES DA SILVAADVOGADO(A): MARIA HELENA PACHECO DA SILVA (OAB RJ042734)ADVOGADO(A): FRANKLIN PACHECO DA SILVA (OAB RJ196829)ADVOGADO(A): JULIA VERA DE CARVALHO SANTOS (OAB RJ042735) DESPACHO/DECISÃO Após a análise perfunctória dos autos, verifica-se que não há elementos suficientes para caracterizar, neste momento, a probabilidade do direito alegado pela parte autora, requisito indispensável para a concessão da tutela de urgência.
Ressalta-se, ainda, que o réu não foi citado e nem apresentou resposta, sendo fundamental que se aguarde a manifestação da parte contrária, em respeito ao contraditório e à ampla defesa.
Diante disso, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Defiro a gratuidade de justiça.
Cite-se a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Outrossim, dê-se vista às partes do laudo pericial juntado no evento 14, DOC1, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, em 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
05/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2025 15:25
Não Concedida a tutela provisória
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05/06/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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05/06/2025 14:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-RJ para RJRIO07F)
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05/06/2025 14:30
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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01/06/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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15/04/2025 08:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8 e 9
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04/04/2025 03:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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03/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 20:55
Perícia designada - <br/>Periciado: WANDERLEY GOMES DA SILVA <br/> Data: 14/05/2025 às 07:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BARBARA VIRGINIA FISCHER DE GOUVEA
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03/04/2025 20:00
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJRIO07F para CEPERJB-RJ)
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03/04/2025 19:40
Juntada de Dossiê Previdenciário
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03/04/2025 13:25
Juntado(a)
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03/04/2025 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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