TRF2 - 5003217-39.2024.4.02.5106
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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11/09/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003217-39.2024.4.02.5106/RJAUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA VALENTEADVOGADO(A): VIRGINIA LOPES CUNHA MONKEN (OAB RJ121021)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ausência de interesse processual quanto ao pedido de reconhecimento dos períodos de 05/02/1975 a 11/03/1978 e 20/03/1978 a 31/12/1982 e, no mais, JULGO PROCEDENTES PARCIALMENTE OS PEDIDOS, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a computar em favor do autor o período contributivo como segurado empregado de 01/08/1973 a 30/11/1974 (Padaria Serrana Ltda.), utilizar os valores dos salários presentes nos contracheques do autor para o cômputo dos períodos de 11/1998 a 30/09/1999, 10/1999 a 30/09/2000, 06/2001 a 10/2001, 01/2003 a 04/003, 05/2003 a 09/2003, 02/2004 a 04/2004, 05/2004 a 08/2004,09/2004 a 12/2005, 01/2006 a 10/2006 e 02/2007, procedendo a revisão da RMI da sua aposentadoria por tempo de contribuição (NB 42/167.220.501-5).
Condeno o INSS, ainda, a pagar as diferenças não fulminadas pela prescrição quinquenal contada do ajuizamento, vencidas desde a data de início da aposentadoria (DIB 18/12/2013), acrescidas de juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 desde a citação e correção monetária pelo INPC até 08/12/2021 e, após, corrigidas e atualizadas exclusivamente pela SELIC, na forma do art. 3º da EC 113/21, observada a renúncia manifestada na petição inicial (parte final).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios. -
09/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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09/09/2025 10:00
Julgado procedente em parte o pedido
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01/07/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 09:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003217-39.2024.4.02.5106/RJRELATOR: JOAO PAULO DE MELLO CASTELO BRANCOAUTOR: JORGE LUIZ DA SILVA VALENTEADVOGADO(A): VIRGINIA LOPES CUNHA MONKEN (OAB RJ121021)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 02/06/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 18 - 28/05/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
02/06/2025 16:51
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/06/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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28/05/2025 19:40
Convertido o Julgamento em Diligência
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24/03/2025 11:57
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 19:16
Despacho
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12/02/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:15
Despacho
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03/02/2025 13:42
Conclusos para decisão/despacho
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17/01/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2024 16:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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19/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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08/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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29/10/2024 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 10:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 10:34
Determinada a citação
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28/10/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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28/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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