TRF2 - 5000619-93.2025.4.02.5004
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:07
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
-
09/09/2025 17:57
Despacho
-
09/09/2025 17:56
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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08/09/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 20:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 59
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25/08/2025 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 59
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18/08/2025 14:52
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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17/08/2025 17:36
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
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13/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 13:51
Despacho
-
08/08/2025 18:48
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2025 16:15
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37
-
04/08/2025 16:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 15:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 39
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/07/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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28/07/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39
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28/07/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37
-
28/07/2025 16:17
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 38
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25/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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25/07/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:23
Despacho
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24/07/2025 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2025 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/07/2025 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 18:04
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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23/07/2025 18:04
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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23/07/2025 18:04
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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23/07/2025 18:04
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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23/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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23/07/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
23/07/2025 16:50
Audiência de Instrução designada - Local AUDIÊNCIAS_01VF-LIN - 11/11/2025 16:00
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10/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 00:00
Intimação
AÇÃO PENAL Nº 5000619-93.2025.4.02.5004/ES RÉU: CARLOS DE SOUZA TEIXEIRAADVOGADO(A): RODRIGO NUNES MASSETE (OAB ES026172) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal movida pelo Ministério Público Federal em face de CARLOS DE SOUZA TEIXEIRA, atribuindo-lhe a prática do delito previsto no artigo 289, §1º, por cinco vezes, em continuidade delitiva, na forma dos artigos 69 e 71, todos do Código Penal.
A denúncia foi devidamente recebida pela decisão constante do Evento 8.
No evento 15, certificou-se a citação do réu.
No despacho de Evento 17, os autos foram remetidos à Defensoria Pública da União para atuar na defesa do acusado.
Entretanto, nos Eventos 19 e 20, o acusado constituiu defensor e apresentou resposta à acusação, rechaçando genericamente os termos da denúncia, reservando-se no direito de combater os fatos imputados em sede de alegações finais.
Ademais, informou que provará que os fatos não condizem com a realidade por meio de provas em direito admitidas, especialmente pela oitiva de testemunhas, afirmando que o rol seguiria em anexo, o que, contudo, não ocorreu.
Pois bem.
No que tange à possibilidade de absolvição sumária, o artigo 397 do Código de Processo Penal apresenta quatro hipóteses, a saber: a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente; o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou estar extinta a punibilidade do agente.
Pelo exame dos autos, bem como em vista dos fundamentos acima lançados, não vislumbro razões para justificar a absolvição sumária do réu.
Diante disso, a ação deve prosseguir com a necessária dilação probatória.
Considerando que, na resposta à acusação (Evento 19), o acusado informou que pretende provar a inverdade dos fatos imputados por meio da oitiva de testemunhas (as quais não foram efetivamente arroladas), intime-se a defesa para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
Promova-se à Secretaria a vinculação do advogado constante da procuração do Evento 20 aos autos, bem como a desvinculação da Defensoria Pública da União.
Cientifique-se o Ministério Público Federal. -
02/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - 2P11279912723
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02/06/2025 16:23
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - P11279912723
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02/06/2025 16:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 16:22
Decisão interlocutória
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02/06/2025 12:52
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2025 10:55
Juntada de Petição - CARLOS DE SOUZA TEIXEIRA (ES026172 - RODRIGO NUNES MASSETE)
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02/06/2025 08:20
Juntada de Petição
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27/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2025 16:36
Despacho
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27/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2025 12:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2025 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13
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26/03/2025 19:12
Expedição de Mandado - ESLINSECMA
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20/03/2025 18:26
Juntado(a)
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18/03/2025 13:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 13:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 09:44
Recebida a denúncia
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06/03/2025 19:08
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 18:54
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de ESLIN01S para ESLIN01F)
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28/02/2025 18:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESLIN01S para ESLIN01S)
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28/02/2025 18:20
Declarada incompetência
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27/02/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 23:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 23:26
Distribuído por dependência - Número: 50119555020184025001/ES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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