TRF2 - 5104964-47.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:17
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
08/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 95
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104964-47.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Verifico que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF não atendeu ao despacho 83.1, no qual foi determinada sua manifestação, com urgência, sobre o demonstrado evento 80, ANEXO2, no prazo de 10 (dez) dias.
Tal conduta constitui ato atentatório ao exercício da jurisdição, nos termos do art. 77, inciso IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, determino NOVA INTIMAÇÃO da CEF para que se manifeste sobre o evento 80, ANEXO2, referente ao débito de R$ 33.217,60 (trinta e três mil duzentos e dezessete reais e sessenta centavos), no prazo IMPRORROGÁVEL de 15 (quinze) dias.
A ordem deverá ser cumprida no prazo 15 dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, que ora arbitro em R$ 1.000,00 (um mil reais) por dia de atraso, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), nos termos do art. 77, § 2º, do Código de Processo Civil.
Ressalto, ainda, que a multa por ato atentatório à dignidade da justiça aplica-se às partes, procuradores e para todos aqueles que de alguma forma participam no processo, conforme demonstra o art. 77, IV, §1 e §2 do CPC.
Sobre o tema, destacamos o julgado abaixo: 0005692-55.2018.4.02.0000 (TRF2 2018.00.00.005692-0).
AGRAVO DEINSTRUMENTO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA.
ARTIGO 77, INCISO IV, §§ 1º e 2º, DO CPC. 1- A agravante pretende seja afastada, ou subsidiariamente, reduzido o valor da multa de 5% sobre o valor da causa, aplicada em desfavor do gerente da APSDJ Duque de Caxias, Afonso Carlos dos Santos, por ato atentatório à dignidade da justiça. 2- A aplicação da aludida multa se deu com base no artigo 77, § 2º, do CPC/2015. 3- A aplicação de multa pela prática de ato atentatório à dignidade da Justiça pressupõe prévia advertência ao responsável pelo cumprimento da decisão de que seu ato é reprovável (art. 77, IV, §§ 1º e 2º, do CPC), como ocorreu na hipótese dos autos. 4- O reiterado e insistente descumprimento de ordem judicial é óbvio atentado à dignidade da justiça, servindo por si só de fundamento para imposição da multa. 5- Merece ser mantida a multa no valor fixado pelo juízo a quo, de 5% de R$ 42.602,77 (valor da causa), em 29/06/2016, por se mostrar razoável e proporcional ao caso concreto. 6- Agravo de instrumento improvido.
Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho. Órgão julgador: 4ª TURMA ESPECIALIZADA.
Data de decisão 06/11/2018.
Data de disponibilização 09/11/2018.
Relator LUIZ ANTONIO SOARES.
Por fim, em caso de descumprimento ou novo cumprimento incorreto da obrigação, dê-se ao autor para ciência e manifestação. -
05/09/2025 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 08:35
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 11:37
Conclusos para decisão/despacho
-
03/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
02/09/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
29/08/2025 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
18/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104964-47.2024.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que se manifeste, com urgência, sobre o demonstrado evento 80, ANEXO2, tendo em vista que consta que o autor ainda é devedor da quantia de R$ 33.217,60.
Prazo: 10 (dez) dias. -
15/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
14/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
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14/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104964-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR PINHEIRO DE CARVALHOADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a CEF para que se manifeste, com urgência, sobre o demonstrado evento 80, ANEXO2, tendo em vista que consta que o autor ainda é devedor da quantia de R$ 33.217,60.
Prazo: 10 (dez) dias. -
13/08/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:31
Decisão interlocutória
-
11/08/2025 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
02/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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29/06/2025 09:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
26/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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26/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104964-47.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESAUTOR: VITOR PINHEIRO DE CARVALHOADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 15/01/2025 - CONTESTAÇÃO -
25/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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25/06/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 09:31
Juntada de Petição
-
18/06/2025 00:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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16/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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13/06/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:24
Decisão interlocutória
-
09/06/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
09/06/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
-
06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104964-47.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: VITOR PINHEIRO DE CARVALHOADVOGADO(A): RHUANNA VICTORIA RODRIGUES CELESTINO (OAB RJ248787)ADVOGADO(A): RONE MACHADO DA COSTA (OAB RJ138016)ADVOGADO(A): DANIELLE DA COSTA TATAGIBA DE SOUZA (OAB RJ137552) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que informe se dá quitação ao débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
05/06/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 15:13
Decisão interlocutória
-
05/06/2025 12:46
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
14/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
13/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:40
Decisão interlocutória
-
13/05/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
01/05/2025 05:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
30/04/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2025 15:53
Determinada a intimação
-
30/04/2025 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
29/04/2025 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/04/2025 21:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
04/04/2025 05:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
03/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:32
Decisão interlocutória
-
03/04/2025 09:31
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
15/03/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/02/2025 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/02/2025 23:16
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEJUSCRIOA para RJRIO06S)
-
25/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 15:04
Homologada a Transação
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21/02/2025 15:02
Juntada de Petição
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19/02/2025 18:25
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
17/02/2025 18:44
Juntada de Petição
-
13/02/2025 14:56
Intimado em Secretaria
-
13/02/2025 14:56
Intimado em Secretaria
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13/02/2025 14:56
Audiência do art. 334 CPC realizada - com conciliação - meio eletrônico - 13/02/2025 14:00. Refer. Evento 16
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/02/2025 10:59
Juntada de Petição - (P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
31/01/2025 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
31/01/2025 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
30/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/01/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
30/01/2025 14:20
Despacho
-
29/01/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
28/01/2025 19:31
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 19:01
Audiência do art. 334 CPC designada - meio eletrônico - 13/02/2025 14:00
-
16/01/2025 09:34
Juntada de Petição
-
15/01/2025 16:07
Juntada de Petição
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26/12/2024 13:40
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P41865693391 - MARCOS RIGONY MENEZES COSTA)
-
26/12/2024 12:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/12/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/12/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 12:38
Despacho
-
16/12/2024 12:52
Conclusos para decisão/despacho
-
16/12/2024 12:05
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (RJRIO06S para CEJUSCRIOA)
-
16/12/2024 11:32
Despacho
-
13/12/2024 10:47
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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