TRF2 - 5001466-08.2024.4.02.5109
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/09/2025 - Refer. ao Evento: 63
-
17/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001466-08.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: JOSE LUIZ ALVES VIEIRAADVOGADO(A): HELDER DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ055843)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
16/09/2025 12:57
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
-
13/09/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
14/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001466-08.2024.4.02.5109/RJREQUERENTE: JOSE LUIZ ALVES VIEIRAADVOGADO(A): HELDER DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ055843)DESPACHO/DECISÃOi ntime-se o réu para que apresente a planilha de cálculos intime-se a parte autora acerca dos cálculos , expeçam-se as requisições de pagamento -
12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/08/2025 17:11
Decisão interlocutória
-
29/07/2025 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2025 15:04
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
29/07/2025 15:04
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
23/07/2025 06:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
23/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
22/07/2025 10:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/07/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
-
08/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 36
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001466-08.2024.4.02.5109/RJAUTOR: JOSE LUIZ ALVES VIEIRAADVOGADO(A): HELDER DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ055843)SENTENÇADessa forma, julgo procedente o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, ao tempo em que determino que o INSS implante imediatamente em favor da parte autora o benefício APOSENTADORIA RURAL POR IDADE (segurado especial), no valor de 1 (um) salário mínimo, a partir da data do requerimento administrativo, em 08/11/2022 (Evento 15, PROCADM 1, página 1), com o pagamento de valores atrasados.
Em razão do juízo de certeza e ante o risco de dano de difícil reparação (privação de verbas de natureza alimentar), defiro a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional para determinar ao réu a concessão do benefício a partir da competência do mês de (JULHO/2025), no prazo de 20 dias úteis a contar da intimação da presente decisão, sob pena de responsabilidade, restando condicionado o pagamento dos atrasados ao trânsito em julgado da presente decisão.
Quanto às parcelas vencidas, aplicam-se juros de mora a partir da citação, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, ficando consignado que, conforme o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
Não há condenação em custas processuais, nem em honorários advocatícios, ante o disposto no artigo 55, caput, primeira parte, da Lei nº 9.099/95, combinado com artigo 1º da Lei nº 10.259/2001.
Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias úteis (art. 42 da Lei 9.099/95 c/c 219 do CPC). Após, remetam-se para a Turma Recursal.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
Intimem-se. -
04/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
04/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 15:30
Julgado procedente o pedido
-
26/06/2025 16:59
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 08:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001466-08.2024.4.02.5109/RJRELATOR: RENATA CISNE CID VOLOTÃOAUTOR: JOSE LUIZ ALVES VIEIRAADVOGADO(A): HELDER DE ALMEIDA LEAL (OAB RJ055843)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 03/05/2025 - Juntada de mandado cumprido -
09/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
09/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2025 17:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 23
-
31/03/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23
-
24/03/2025 17:06
Expedição de Mandado - Prioridade - RJRESSECMA
-
27/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
18/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
18/12/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/12/2024 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 20:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/12/2024 20:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/12/2024 10:25
Juntada de Petição
-
06/12/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
06/12/2024 17:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/11/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/11/2024 15:21
Determinada a intimação
-
21/11/2024 14:21
Conclusos para decisão/despacho
-
07/11/2024 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
15/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
10/10/2024 22:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
04/10/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2024 16:57
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2024 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
01/10/2024 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050877-10.2025.4.02.5101
Lc Conde Producoes Artisticas LTDA.
Delegado da Receita Federal do Brasil - ...
Advogado: Amanda Isaias Naves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 23/05/2025 17:17
Processo nº 5050877-10.2025.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Lc Conde Producoes Artisticas LTDA.
Advogado: Amanda Isaias Naves
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/07/2025 16:47
Processo nº 5004508-71.2024.4.02.5107
Natanael de Moura Correa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 13:17
Processo nº 5000819-88.2025.4.02.5105
Sonia Deniz de Castro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/04/2025 11:33
Processo nº 5002420-53.2025.4.02.5001
Wanderley Antonio de Amorim
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dayanne Moura Endlich
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/05/2025 23:06