TRF2 - 5028524-19.2024.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 08:36
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 08:35
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/08/2025 08:35
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/08/2025 03:36
Juntada de Dossiê Previdenciário
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14/08/2025 01:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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14/08/2025 01:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028524-19.2024.4.02.5001/ESAUTOR: VALDEVINO PEDRO PORTESADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750)SENTENÇA2.
Dispositivo Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar o INSS na obrigação de conceder o benefício de prestação continuada nº NB 715.480.160-4 ao autor, com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo (DER 16/07/2024), extinguindo o processo, com exame do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sobre os valores atrasados, aplicam-se correção monetária e juros moratórios calculados na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, levando em conta que, de acordo com o artigo 3º da EC 113/21, nas condenações que envolvam a Fazenda Pública aplica-se a Taxa Selic para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora.
DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar ao INSS que implemente o benefício no prazo de 30 dias, a contar da intimação desta sentença.
Os valores atrasados serão pagos por precatório ou requisição de pequeno valor (RPV) no momento devido: Sem honorários advocatícios e custas judiciais (art. 55 da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei nº 10.259/01). Condeno o INSS no ressarcimento dos honorários periciais despendidos pelo sistema AJG nos presentes autos.
Intimem-se.
Transitado em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se. -
04/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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04/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 15:03
Julgado procedente o pedido
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31/07/2025 13:38
Juntado(a)
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31/07/2025 13:37
Juntado(a)
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11/07/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 07:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2025 07:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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03/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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19/06/2025 13:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028524-19.2024.4.02.5001/ES AUTOR: VALDEVINO PEDRO PORTESADVOGADO(A): GILMAR MARTINS NUNES (OAB ES015750) DESPACHO/DECISÃO Em tempo, considerando o teor da certidão contida no mandado de verificação social (Evento 48), intime-se o autor para que informe nos autos o CPF de sua ex esposa (com quem reside), bem como o CPF de sua genitora (que reside em outra casa no mesmo terreno).
Prazo: 15 dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, o demandante deverá atualizar o CadÚnico, haja vista que a composição do grupo familiar identificada na referida certidão é diferente daquela constante no CadÚnico juntado no Evento 1 - OUT7.
Com a resposta, dê-se vista ao INSS (10 dias).
Após, nada sendo requerido, retornem-me conclusos para sentença, com prioridade. -
05/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:16
Convertido o Julgamento em Diligência
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22/04/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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12/03/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:58
Juntada de Petição
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11/03/2025 17:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 46
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27/02/2025 15:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
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12/02/2025 12:08
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/02/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/02/2025 07:41
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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10/02/2025 07:40
Juntada de Certidão
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10/02/2025 06:49
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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09/02/2025 18:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/02/2025 18:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/02/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/02/2025 11:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 25
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03/02/2025 14:59
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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30/01/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 20:26
Determinada a intimação
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23/01/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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18/12/2024 11:20
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 18:00
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPVITJA-ES para ESVITJE04S)
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16/12/2024 18:00
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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05/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 11:44
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDEVINO PEDRO PORTES <br/> Data: 07/02/2025 às 14:20. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - t
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14/11/2024 10:56
Juntada de Petição
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12/11/2024 15:12
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 14
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12/11/2024 15:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/11/2024 10:46
Juntada de Petição
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22/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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02/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/10/2024 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 15:59
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: VALDEVINO PEDRO PORTES <br/> Data: 14/11/2024 às 10:40. <br/> Local: Consultório do Dr. Rogério Piontkowski - Praça Presidente Getúlio Vargas, nº 35, sala 1216 - Edifício Jusmar, Vitória-ES - t
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01/10/2024 16:22
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (ESVITJE04S para CEPVITJA-ES)
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01/10/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/09/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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12/09/2024 12:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/09/2024 22:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2024 22:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 22:44
Indeferido o pedido
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28/08/2024 15:52
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 15:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/08/2024 15:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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27/08/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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