TRF2 - 5000708-25.2025.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/07/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 13:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000708-25.2025.4.02.5002/ES AUTOR: VALMECI GAMAADVOGADO(A): LUCIANA FERRAREIS ROLI (OAB ES031380)ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA PINTO DE SOUZA (OAB ES026914) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação previdenciária por meio da qual a parte autora objetiva a concessão de Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6).
Questões pendentes Intime-se a parte autora para, em 15 dias, apresentar, termo de renúncia a valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, limite para processamento dos feitos pelo Juizado Especial Federal, na forma do art. 3º, da Lei 10.259/2001, assinado pela parte autora ou por advogado, cuja procuração confira poderes para tal renúncia.
Gratuidade de justiça Deixo de analisar o pedido de gratuidade de justiça neste momento processual, tendo em vista que o acesso ao Juizado Especial independe do pagamento de custas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei 9.099/95), devendo, se for caso, tal pedido ser reiterado, devidamente instruído com a declaração de hipossuficiência econômica do autor.
Juízo 100% digital Nos termos do parágrafo 4º do artigo 3º da Resolução CNJ nº 345/2020, ficam as partes intimadas a manifestar interesse na inclusão deste processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”, com a advertência de que a aceitação será tácita após duas intimações1. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deve a Secretaria proceder à anotação respectiva do sistema e-Proc.
Da citação Após cumpridas as diligências pela parte autora, cite-se o Réu para, querendo, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, bem como para apresentar em Juízo a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, nos termos do art. 11 da Lei 10.259/01. Diante de eventual proposta de acordo pelo INSS, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias.
A seguir, sendo verificado que a parte é incapaz, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
Tudo cumprido, façam-me os autos conclusos para sentença, ressaltando que se houver necessidade de se aprofundar a instrução, será designada audiência de instrução e julgamento. 1. https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/10/WEB_cartilha_Juizo_100porcento_digital_v3.pdf -
09/06/2025 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:48
Determinada a citação
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18/05/2025 18:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/04/2025 15:03
Conclusos para decisão/despacho
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04/02/2025 21:01
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de RJJUS501J para ESCAC02S)
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04/02/2025 12:57
Declarada incompetência
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03/02/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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30/01/2025 10:48
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCAC02S para RJJUS501J)
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30/01/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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