TRF2 - 5005657-63.2024.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            16/09/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67 
- 
                                            16/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005657-63.2024.4.02.5120/RJRELATOR: GABRIEL FURTADO BOZAREQUERENTE: SUELI DELMAR DA PALMA SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ RAYMUNDO (OAB RJ110707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 13/09/2025 - PETIÇÃO
- 
                                            15/09/2025 11:25 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 67 
- 
                                            15/09/2025 11:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/09/2025 10:38 Juntada de Petição 
- 
                                            01/09/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64 
- 
                                            22/08/2025 12:57 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/08/2025 12:57 Determinada a intimação 
- 
                                            20/08/2025 16:54 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            20/08/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58 
- 
                                            20/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58 
- 
                                            18/07/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            10/07/2025 18:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/07/2025 18:56 Determinada a intimação 
- 
                                            10/07/2025 02:09 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            09/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            09/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005657-63.2024.4.02.5120/RJRELATOR: ROBERTO RICARDO FONSECA MOURÃO FILHOREQUERENTE: SUELI DELMAR DA PALMA SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ RAYMUNDO (OAB RJ110707)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 49 - 08/07/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇAEvento 44 - 13/06/2025 - Juntada de Dossiê PrevidenciárioEvento 43 - 12/06/2025 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- 
                                            08/07/2025 18:53 Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 51 
- 
                                            08/07/2025 18:22 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            08/07/2025 18:21 Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) 
- 
                                            08/07/2025 18:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            08/07/2025 16:25 Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025 
- 
                                            08/07/2025 11:00 Juntada de Petição 
- 
                                            08/07/2025 01:02 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
- 
                                            01/07/2025 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            19/06/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
- 
                                            17/06/2025 23:23 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025 
- 
                                            13/06/2025 05:55 Juntada de Dossiê Previdenciário 
- 
                                            12/06/2025 23:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
- 
                                            12/06/2025 23:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
- 
                                            11/06/2025 02:04 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            10/06/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 37 
- 
                                            10/06/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005657-63.2024.4.02.5120/RJAUTOR: SUELI DELMAR DA PALMA SANTOSADVOGADO(A): CLAUDIO JOSÉ RAYMUNDO (OAB RJ110707)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC, para condenar o INSS a conceder, à parte autora, o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência previsto no art. 20 da Lei nº 8.742/93, com data de início do benefício fixada na data de entrada do requerimento administrativo (DER: 18/12/2023), condenando-o, ainda, ao pagamento dos valores atrasados, desde a DIB, até a efetiva implantação administrativa.
 
 Diante da cognição exauriente exercida, reveladora da probabilidade do direito da parte autora, bem como do risco de dano decorrente da natureza alimentar do benefício em questão, ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, nos termos do artigo 300 do CPC, para determinar que o INSS conceda o benefício, no prazo de 20 (vinte) dias.
 
 TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 7142596300 Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 18/12/2023 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações Sobre o valor da condenação/atrasados deve o réu aplicar a correção monetária de acordo com a decisão prolatada pelo c.
 
 Superior Tribunal de Justiça, quanto ao Tema Repetitivo nº 905: a) Quanto aos juros moratórios, para os períodos posterior à vigência da Lei nº 11.960/2009, os juros de remuneração da poupança, nos termos do artigo 1º-F da Lei nº 9.494/97; b) Quanto à correção monetária, o índice aplicável será o INPC para os benefícios previdenciários e, para os benefícios de natureza assistencial, o IPCA-E.
 
 A partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, a teor do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, conforme arts. 54 e 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n.º 10.259/01.
 
 Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
 
 Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
 
 Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento.
 
 Intimem-se.
- 
                                            09/06/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício 
- 
                                            09/06/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            09/06/2025 15:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
- 
                                            09/06/2025 15:09 Julgado procedente o pedido 
- 
                                            26/05/2025 17:35 Conclusos para julgamento 
- 
                                            08/05/2025 10:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            29/04/2025 19:48 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025 
- 
                                            25/04/2025 16:47 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27 
- 
                                            19/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28 
- 
                                            15/04/2025 11:54 Juntada de Certidão 
- 
                                            10/04/2025 13:38 Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo 
- 
                                            09/04/2025 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
- 
                                            09/04/2025 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo 
- 
                                            09/04/2025 15:56 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13 
- 
                                            24/03/2025 17:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            23/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
- 
                                            20/03/2025 17:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
- 
                                            20/03/2025 17:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
- 
                                            13/03/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/03/2025 11:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/03/2025 21:04 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            25/02/2025 15:53 Juntada de Petição 
- 
                                            25/02/2025 03:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12 
- 
                                            24/02/2025 17:32 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14 
- 
                                            21/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13 
- 
                                            21/02/2025 19:12 Expedição de Mandado - RJSJMSECMA 
- 
                                            11/02/2025 15:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito 
- 
                                            11/02/2025 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/02/2025 15:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            11/02/2025 15:39 Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: SUELI DELMAR DA PALMA SANTOS <br/> Data: 28/03/2025 às 16:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUNO LE 
- 
                                            28/11/2024 13:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            28/11/2024 13:13 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
- 
                                            18/11/2024 13:57 Expedida/certificada a citação eletrônica 
- 
                                            25/10/2024 11:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            25/10/2024 11:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
- 
                                            22/10/2024 15:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/10/2024 15:22 Não Concedida a tutela provisória 
- 
                                            01/10/2024 13:38 Conclusos para decisão/despacho 
- 
                                            18/09/2024 18:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/11/-0001                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005450-76.2024.4.02.5116
Rafael da Silva Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/07/2025 10:38
Processo nº 5097014-84.2024.4.02.5101
Jose Antonio Cescon de Almeida
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Roberto Marinho Luiz da Rocha
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/12/2024 09:54
Processo nº 5079394-93.2023.4.02.5101
Idalina Cantero Fonseca
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/07/2023 19:55
Processo nº 5034084-30.2024.4.02.5101
Gustavo Soares de Andrade
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/10/2024 17:43
Processo nº 5022607-19.2024.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Os Mesmos
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/06/2025 14:19