TRF2 - 5003017-13.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
09/09/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
02/09/2025 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Processo Incidente: ADPF 1236 (STF)
 - 
                                            
28/08/2025 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
28/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
27/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003017-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA DE ALMEIDA RAMALHO LIMAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Evento 30 - Conforme determinação da 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro, com base na decisão proferida pelo E.
STF, em 02/07/2025, nos autos da ADPF 1236/DF, que determinou a suspensão de todos os feitos que tratem das controvérsias relativas aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos decorrentes de atos fraudulentos de terceiros, realizados entre março de 2020 e março de 2025, suspenda-se o feito. (ga) - 
                                            
26/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2025 15:22
Despacho
 - 
                                            
26/08/2025 14:34
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
25/08/2025 11:35
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G03 -> RJRIO23
 - 
                                            
25/08/2025 11:34
Transitado em Julgado
 - 
                                            
23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
29/07/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
22/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
 - 
                                            
22/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5003017-13.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal DANIELLA ROCHA SANTOS FERREIRA DE SOUZA MOTTARECORRENTE: ROSANGELA DE ALMEIDA RAMALHO LIMA (AUTOR)ADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
DESCONTO FRAUDULENTO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. INSTRUÇÃO NORMATIVA inss Nº 186 DE 2025. acordo interinstitucional união, dpf, inss, oab.
ADPF 1236.
PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA SUSPENSO. homologação do acordo interinstitucional pelo ministro dias toffoli.
DETERMINAÇÃO liminar DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS acerca do tema E DA EFICÁCIA DE todas as DECISÕES judiciais. sentença de primeira instância anulada em razão das determinações judiciais e tratativas administrativas.
NECESSIDADE DE adiamento da DECISÃO JUDICIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL COMPOSIÇÃO ADMINISTRATIVA ENTRE AS PARTES E de DEFINIÇÃO DE JULGAMENTO DA adpf 1236.
SENTENÇA ANULADA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO INTERPOSTO mas DE OFÍCIO ANULAR A SENTENÇA, cabendo ao Juízo de origem suspender o processo, nos termos da decisão prolatada na ADPF 1236, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. - 
                                            
21/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
21/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
 - 
                                            
21/07/2025 12:46
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
 - 
                                            
15/07/2025 15:47
Prejudicado o recurso - por unanimidade
 - 
                                            
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
 - 
                                            
02/07/2025 11:38
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G03
 - 
                                            
12/06/2025 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
 - 
                                            
28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003017-13.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROSANGELA DE ALMEIDA RAMALHO LIMAADVOGADO(A): SIMONE SOUZA HONORATO (OAB RJ251828)ADVOGADO(A): Lizandro dos Santos Muller (OAB RJ260335) DESPACHO/DECISÃO Evento 19 - Ao réu para contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, conforme § 2º do art. 42 da Lei 9.099/95. Após, remetam-se os autos à Egrégia Turma Recursal, com as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo. (ga) - 
                                            
27/05/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
27/05/2025 16:21
Determinada a intimação
 - 
                                            
16/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
13/05/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
11/05/2025 20:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
 - 
                                            
29/04/2025 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
 - 
                                            
20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
 - 
                                            
10/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/04/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/04/2025 15:18
Decisão interlocutória
 - 
                                            
10/04/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
25/03/2025 10:31
Juntada de Petição
 - 
                                            
25/03/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
25/03/2025 10:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
21/03/2025 18:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 18:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/02/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
 - 
                                            
21/01/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
21/01/2025 13:14
Despacho
 - 
                                            
21/01/2025 12:33
Conclusos para decisão/despacho
 - 
                                            
17/01/2025 13:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
17/01/2025 13:07
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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