TRF2 - 5002769-75.2024.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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02/09/2025 15:54
Juntada de Petição
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25/08/2025 16:15
Juntada de Petição
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09/07/2025 13:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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07/07/2025 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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19/06/2025 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 46
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11/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002769-75.2024.4.02.5006/ES RECORRENTE: JOSE CARLOS NEVES (AUTOR)ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) DESPACHO/DECISÃO Considerando: (i) que o tratamento adequado dos conflitos é uma política judiciária nacional, nos termos da Resolução CNJ 125/2010; (ii) que o Estado deve perseguir, sempre que possível, a solução consensual das controvérsias (art. 2º, §2º do CPC); (iii) que advogados públicos e privados, membros da defensoria pública e do ministério público e magistrados têm o dever de estimular a autocomposição, bem como de cooperar entre si para a solução adequada e eficiente dos litígios (arts. 2º, §3º e art. 6º do CPC); (iv) que o juiz deve promover a qualquer tempo a autocomposição, bem como tem o poder de alterar a ordem de produção dos meios de prova (arts. 139, V e VI do CPC); (v) que a solução adjudicatória estatal deve ser o último degrau na escalada do conflito, devendo ser prestigiada a adoção de outros métodos capazes de solucionar os litígios de forma mais célere, econômica e adequada; (vi) que, diante das notícias de inúmeras filiações fraudulentas de beneficiários do RGPS a entidades associativas, o INSS lançou uma ferramenta para a solução extrajudicial dos conflitos, com o seguinte fluxo operacional, definido pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025: (vii) e que eventual utilização da ferramenta disponibilizada pelo INSS pode repercutir nos processos judiciais em curso; Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, informar se já fez uso do mecanismo extrajudicial de solução do conflito contemplado pela Instrução Normativa INSS n. 186/2025 e, em caso positivo, comprovar qual foi o seu resultado.
Caso a parte autora fique silente ou informe que não utilizou a plataforma, determino o sobrestamento do feito por 60 dias, no intuito de viabilizar a utilização da ferramenta, exceto se a parte autora manifestar expressamente seu desinteresse em adotar tal providência.
Após, dê-se vista aos réus. -
10/06/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 12:47
Despacho
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10/06/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2025 13:21
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESTR01GAB02 para RJRIOTR07G03)
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26/02/2025 13:21
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB02
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25/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/02/2025 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/02/2025 19:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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30/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/01/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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23/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/12/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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23/12/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/12/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 26
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02/12/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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02/12/2024 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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02/12/2024 15:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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27/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/11/2024 18:26
Julgado procedente em parte o pedido
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26/11/2024 15:49
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 22:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/10/2024 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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22/10/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/09/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:30
Decisão interlocutória
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18/09/2024 18:59
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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02/09/2024 14:26
Juntada de Petição
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09/08/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2024 12:26
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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26/07/2024 19:20
Despacho
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02/07/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
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22/05/2024 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 18:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/05/2024 14:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/05/2024 14:51
Determinada a citação
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17/05/2024 12:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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