TRF2 - 5111650-55.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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25/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111650-55.2024.4.02.5101/RJAUTOR: CARLOS MENDES ALVESADVOGADO(A): FABIO JOSE RAMALHO DE MORAES (OAB RJ182294)ADVOGADO(A): SIDNEY RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ186306)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO: a) extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em relação ao pedido de unificação dos NITs *14.***.*19-48 e *05.***.*99-99, na forma da fundamentação supra; b) a revisar o benefício da parte autora de aposentadoria por idade (art. 18 da EC 103/2019) , NB 41/202.750.653-0, desde a DER (14/09/2021), caso mais vantajoso, computando-se: i) os períodos de 03/07/1972 a 08/12/1972, de 17/04/1973 a 17/07/1973, de 19/10/1973 a 07/01/1974, de 01/06/1993 a 09/08/1993, de 01/10/1993 a 30/11/1993, de 10/1997, de 11/1997, de 04/2007, de 01/2009 a 03/2009, de 05/2009 a 09/2009, de 05/2010 como tempo de contribuição comum/carência; e os períodos de 17/07/1978 a 10/10/1978, de 09/01/1979 a 13/05/1981, de 31/05/1982 a 28/09/1982, de 06/08/1984 a 06/09/1984, de 01/02/1985 a 04/02/1986, de 02/04/1986 a 09/12/1986, de 11/12/1986 a 11/12/1990, e de 06/12/1993 a 05/07/1994 como tempo especial, que deverá ser convertido em tempo comum, apenas no cálculo tempo de contribuição do benefício, na forma da fundamentação supra, com o pagamento das diferenças apuradas desde a DER (14/09/2021), acrescidas de correção monetária e juros de mora na forma da lei. -
21/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/08/2025 15:47
Julgado procedente em parte o pedido
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19/08/2025 15:02
Conclusos para julgamento
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2025 09:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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17/06/2025 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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10/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5111650-55.2024.4.02.5101/RJRELATOR: EDUARDO ANDRÉ BRANDÃO DE BRITO FERNANDESAUTOR: CARLOS MENDES ALVESADVOGADO(A): FABIO JOSE RAMALHO DE MORAES (OAB RJ182294)ADVOGADO(A): SIDNEY RODRIGUES FERREIRA (OAB RJ186306)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 21 - 09/06/2025 - COMUNICAÇÕES Evento 18 - 03/06/2025 - Convertido o Julgamento em Diligência -
09/06/2025 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2025 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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09/06/2025 14:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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03/06/2025 22:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações previdenciárias
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03/06/2025 22:53
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/05/2025 15:01
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/03/2025 22:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/03/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 18:12
Despacho
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10/03/2025 16:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/03/2025 00:41
Juntada de Petição
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06/02/2025 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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20/01/2025 04:02
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/01/2025 18:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 18:52
Determinada a citação
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09/01/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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20/12/2024 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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