TRF2 - 5013464-69.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 14:05
Baixa Definitiva
-
01/08/2025 14:05
Transitado em Julgado - Data: 31/07/2025
-
31/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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19/06/2025 13:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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14/06/2025 06:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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09/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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06/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5013464-69.2025.4.02.5001/ESIMPETRANTE: RICARDO PEREIRA DUARTEADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTO (OAB ES014144)ADVOGADO(A): RENILDA MULINARI PIOTOSENTENÇAAnte o exposto, HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC.
Condeno o Impetrante ao pagamento das custas processuais remanescentes, ficando suspensa a cobrança por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Sem honorários advocatícios, conforme determinam as Súmulas nos 512 do STF e 105 do STJ.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-baixa e arquivem-se os autos. -
05/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/06/2025 16:10
Extinto o processo por desistência
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03/06/2025 11:04
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 11:04
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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03/06/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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29/05/2025 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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29/05/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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29/05/2025 08:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 6
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18/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2025 21:14
Não Concedida a Medida Liminar
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16/05/2025 02:03
Conclusos para decisão/despacho
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15/05/2025 17:24
Juntada de Petição
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15/05/2025 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/05/2025 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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