TRF2 - 5004525-77.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 45
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11/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004525-77.2024.4.02.5117/RJEMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇA
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para declarar a nulidade da(s) CDA(s) cobrada(s), bem como extinguir a execução fiscal originária n. 50010781820234025117, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Considerando os parâmetros definidos no artigo 85, §3º, do CPC, condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios em favor da CEF, fixando tal verba no percentual de 15% do montante histórico cobrado indevidamente na execução fiscal correlata, conforme exposto na fundamentação, destacando que incidirão juros e correção monetária de acordo com os critérios definidos no Manual de Orientações de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Sem imposição relativa a custas porque, de acordo com o artigo 7º da Lei n. 9.289/96, o processamento de embargos não é submetido a tal recolhimento, no âmbito da Justiça Federal.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, nos termos do artigo 496, §3º, inciso I, do CPC.
Havendo recurso de qualquer das partes, nos termos do art. 1.010 parágrafo 1º daquele diploma, bem como do parágrafo 2º, se for o caso, intime-se a parte contrária para apresentação de eventual contrarrazões.
Depois, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região, conforme determinação contida no parágrafo 3º daquele dispositivo. Translade-se cópia para a execução fiscal de origem n. 50010781820234025117.
Certificado o trânsito em julgado, levante-se o depósito judicial constante nos presentes embargos em favor da CEF na ação conexa eis que vinculado à referida demanda.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
10/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2025 14:18
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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16/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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25/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/07/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 20:26
Decisão interlocutória
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14/07/2025 11:05
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 16:53
Juntada de Petição
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17/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 10:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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10/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5004525-77.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Ao evento 14, a CEF alegou que procedeu à pesquisa do CEP do imóvel por meio do Google e, ao utilizá-lo no site Registradores, não obteve sucesso. Em execuções fiscais similares vinculadas a este Juízo, a CEF realizou a busca dos imóveis diretamente nos cartórios competentes, obtendo certidão de negativa de localização do imóvel, a exemplo dos embargos n. 50043984220244025117 (Evento 12). Intime-se a embargante para comprovar que procedeu à pesquisa pelo imóvel tributado da maneira supracitada. Prazo 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
09/06/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 15:07
Decisão interlocutória
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03/06/2025 11:11
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:51
Decisão interlocutória
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24/04/2025 15:42
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 12:33
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para decisão/despacho - 11/03/2025 14:50:57)
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08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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24/01/2025 18:52
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P78181895720 - SIMONE HENRIQUES PARREIRA DE CARVALHO)
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:45
Decisão interlocutória
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31/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/10/2024 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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25/10/2024 16:51
Juntada de Petição
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11/10/2024 20:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 21:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 06:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 12:45
Decisão interlocutória
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02/09/2024 12:43
Conclusos para decisão/despacho
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27/08/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/07/2024 12:29
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001078-18.2023.4.02.5117/RJ - ref. ao(s) evento(s): 3
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05/07/2024 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 18:54
Decisão interlocutória
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03/07/2024 21:19
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2024 17:08
Distribuído por dependência - Número: 50010781820234025117/RJ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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