TRF2 - 5017338-53.2025.4.02.5101
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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31/07/2025 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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28/07/2025 22:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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02/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017338-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA DE CARVALHO GUINODIADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783)SENTENÇAAssim, CONHEÇO mas NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração, acrescentando o seguinte trecho ao final da fundamentação que passará a integrar a sentença, sendo desnecessária qualquer retificação na parte dispositiva do decisum: "No que tange ao pedido relativo à isenção do IRPF sobre os valores recebidos relativos à Previdência do Itaú, cumpre registrar que a parte autora não comprovou o recebimento desses valores e os alegados recolhimentos a título de IRPF sobre tal verba, bem como e sequer informou na inicial precisamente o período recebido; apenas menciona que "recebeu por um período também pensão privada".
Portanto, considerando a inexistência de provas nos autos aptas à comprovação do seu alegado direito, quanto a esse ponto, a improcedência do pedido é impositiva." P.R.I. -
30/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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26/06/2025 17:27
Conclusos para julgamento
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17/06/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 16:23
Juntada de Petição
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017338-53.2025.4.02.5101/RJAUTOR: MARCIA DE CARVALHO GUINODIADVOGADO(A): EDUARDO SCHUSTER WILDNER (OAB RJ144783)SENTENÇADiante do exposto, conheço, mas NEGO PROVIMENTO aos presentes Embargos de Declaração.
P.I. -
05/06/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 15:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/06/2025 10:30
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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02/05/2025 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/05/2025 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/05/2025 14:40
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 11:27
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/04/2025 21:24
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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19/03/2025 20:45
Juntada de Petição
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07/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/02/2025 19:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/02/2025 19:49
Não Concedida a tutela provisória
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24/02/2025 20:29
Conclusos para decisão/despacho
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21/02/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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