TRF2 - 5051454-56.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:22
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 11:20
Juntada de Petição
-
12/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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23/06/2025 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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20/06/2025 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 22:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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06/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5051454-56.2023.4.02.5101/RJAUTOR: RUBENS JOSE RODRIGUESADVOGADO(A): JORGE TEODORO MARINS DA SILVA (OAB RJ162353)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para condenar o INSS a: (i) proceder à averbação da especialidade, para fins de cômputo diferenciado, dos períodos compreendidos entre: 19/11/2003 e 10/07/2008 e entre 20/04/2017 a 13/11/2019, nos termos da fundamentação supra; (ii) implementar em favor da parte autora o benefício previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com data de início em 22/11/2022, promovendo, ainda, ao cálculo da respectiva renda mensal inicial de forma mais vantajosa ao segurado, de acordo com a legislação vigente à época; (iii) pagar à parte autora as respectivas parcelas atrasadas, devendo sobre elas incidir correção monetária desde o respectivo vencimento. Sobre as diferenças vencidas a partir de 09/12/2021, data da publicação da Emenda Constitucional nº 113/2021, a atualização monetária e a incidência de juros de mora serão feitas exclusivamente mediante a aplicação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC), de acordo com o disposto no art. 3º da referida Emenda Constitucional.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios (art. 55 da lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em havendo interposição de recurso inominado, dê-se imediata vista dos autos à parte contrária (recorrida) para que, caso queira, apresente contrarrazões, com posterior remessa do feito a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, observadas as cautelas de praxe.
Certificado o trânsito em julgado, intime-se o INSS via CEAB/EADJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a implantação, em favor da parte autora, do benefício previdenciário mencionado no dispositivo, bem como comprove nos autos, no mesmo prazo, a efetivação da medida.
Após, em nada sendo requerido, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. -
05/06/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
05/06/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/06/2025 10:55
Julgado procedente o pedido
-
25/03/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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01/12/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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10/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2024 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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28/08/2024 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 07:59
Convertido o Julgamento em Diligência
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07/08/2024 16:55
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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21/05/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
20/03/2024 15:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/03/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/03/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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01/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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28/02/2024 19:15
Juntada de Petição
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20/02/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/02/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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19/02/2024 07:37
Convertido o Julgamento em Diligência
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26/09/2023 15:14
Conclusos para julgamento
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28/07/2023 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2023 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/07/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/07/2023 15:24
Determinada a intimação
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27/07/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
24/07/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2023 17:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2023 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2023 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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18/05/2023 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/05/2023 17:46
Não Concedida a tutela provisória
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18/05/2023 16:30
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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