TRF2 - 5005361-89.2024.4.02.5104
1ª instância - 4ª Vara Federal de Volta Redonda
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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04/08/2025 02:20
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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31/07/2025 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 01:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5143467-85.2025.4.02.9666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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31/07/2025 01:47
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5143466-03.2025.4.02.9666/TRF (LUCIMAR DE MORAES SILVA FERREIRA)
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26/06/2025 10:29
Baixa Definitiva
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26/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*30-94 processada no TRF2 com o no. 51434678520254029666/TRF (JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RIO DE JANEIRO)
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26/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*30-94 processada no TRF2 com o no. 51434660320254029666/TRF (LUCIMAR DE MORAES SILVA FERREIRA)
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17/06/2025 15:17
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*30-94
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 60
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09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005361-89.2024.4.02.5104/RJ REQUERENTE: LUCIMAR DE MORAES SILVA FERREIRAADVOGADO(A): GABRIELLE GOMES PIRES (OAB RJ226598) DESPACHO/DECISÃO Examino o requerimento acostado ao evento 55, PET1.
Em linhas gerais, a advogada da parte exequente requer a dedução dos honorários advocatícios contratados da quantia a ser recebida pela constituinte na presente ação. Pugna pelo destacamento dos honorários no equivalente a 30% do montante apurado.
Decido.
Não vejo como prosperar o quanto requerido. É que, conforme advertido na sentença homologatória exarada ao evento 31, SENT1, e nos termos do artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), para fins de reserva de honorários, o contrato formal deveria ter sido juntado antes da elaboração da requisição. Trago à baila a redação do supramencionado artigo/parágrafo: "§ 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou." "Vindos os cálculos, expeça a Secretaria minuta do requisitório de pagamento: [...] d) em favor do advogado/sociedade de advogados, destacando do montante da condenação a parcela relativa aos honorários advocatícios devidos por força do ajuste contratual (caso haja requerimento neste sentido antes da expedição do requisitório - art. 22, §4º, da Lei 8.906/1994).
Nesse sentido, cumpre destacar que a Resolução CJF-RES-822/2023, em seu artigo 16, também reforça este entendimento: a condição para a reserva direta do percentual vindicado é o contrato ser juntado ao feito antes da elaboração da RPV/precatório. Confira-se: Art. 16.
Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento. (grifei) No caso concreto, o requisitório de pagamento, expedido em favor da parte autora, foi lançado no processo em evento 51, RPV1, enquanto que o contrato de prestação de serviços (honorários) veio aos autos após a elaboração da RPV, no evento 55.
Nota-se, portanto, pela sequencialidade que o pedido formulado de destacamento é extemporâneo, à luz da legislação de regência.
Pelas razões acima expendidas, INDEFIRO o requerimento tardio de destaque de honorários, sem, evidentemente, interferir no contrato celebrado com a parte autora.
Intime-se.
Sem prejuízo, tornem-me os autos conclusos para o envio da requisição cadastrada ao evento 51, RPV1. -
06/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:36
Decisão interlocutória
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03/06/2025 10:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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14/05/2025 19:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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14/05/2025 19:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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14/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/05/2025 16:53
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*30-94
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14/05/2025 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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29/04/2025 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:09
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 11:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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14/03/2025 11:05
Transitado em Julgado - Data: 12/02/2025
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14/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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11/03/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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10/03/2025 18:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
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10/03/2025 13:11
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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13/02/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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13/02/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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12/02/2025 11:45
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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12/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial
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12/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/02/2025 10:43
Homologada a Transação
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10/02/2025 16:13
Conclusos para julgamento
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10/02/2025 14:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 14:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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10/02/2025 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/11/2024 14:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/10/2024 22:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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01/10/2024 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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30/09/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/09/2024 15:21
Juntada de Petição
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24/09/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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24/09/2024 11:58
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUCIMAR DE MORAES SILVA FERREIRA <br/> Data: 13/11/2024 às 11:30. <br/> Local: SJRJ-Volta Redonda – sala 1 - Rua José Fulgêncio de Carvalho Netto, 38, Aterrado - Volta Redonda/RJ <br/> Perito:
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18/09/2024 13:46
Juntada de Petição
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17/09/2024 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 17:48
Determinada a intimação
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17/09/2024 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2024 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/09/2024 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/09/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 14:16
Determinada a intimação
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09/09/2024 12:00
Alterado o assunto processual - De: Auxílio-Doença Previdenciário - Para: Urbano (art. 60)
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09/09/2024 11:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/09/2024 20:27
Juntada de Dossiê Previdenciário
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06/09/2024 19:09
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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06/09/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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