TRF2 - 5025986-22.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 21:48
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50063565420254020000/TRF2
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04/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/08/2025 16:42
Juntada de Petição
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22/08/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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21/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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21/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 04:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025986-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ITACI ARAGAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO Verifico que o autor juntou aos autos apenas comprovante de ausência de informação de restituição de Imposto de Renda, documento que não se revela suficiente para aferição de sua real condição econômico-financeira.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos os comprovantes de declaração de Imposto de Renda referentes aos últimos exercícios ou, se for o caso, apresentar declaração de que está desobrigada da entrega, a fim de possibilitar a análise do pedido de gratuidade de justiça.
Sem prejuízo, intimem-se os réus para que se manifestem, em cinco dias, sobre provas que têm a produzir e eventuais documentos juntados pela parte autora. -
19/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:06
Decisão interlocutória
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18/08/2025 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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29/07/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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22/07/2025 01:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
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06/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 29
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03/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5025986-22.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ITACI ARAGAO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANA LAURA DE SOUZA MIRANDA (OAB MG195687) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação pelo procedimento comum, com pedido de antecipação de tutela, promovida por ITACI ARAGAO DE OLIVEIRA em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO e da COORDENAÇÃO DE SELEÇÃO ACADÊMICA (COSEAC), VINCULADA À PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD) DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF), objetivando garantir sua participação nas demais etapas do Concurso Público para o cargo de Inspetor de Polícia Penal – Edital nº 02/2024, com a suspensão das questões 19, 27, 45, 52, 58, 61, 64 E 80.
Alega, em síntese, que obteve 62,5 pontos na prova objetiva, mas não foi classificado dentro do limite de 14 vezes o número de vagas, conforme exigência do edital.
Sustenta que algumas questões apresentam erro grosseiro e incompatibilidade com o edital, o que ensejaria sua anulação e consequente recálculo da nota, garantindo sua participação na próxima etapa do certame, o Teste de Aptidão Física (TAF), previsto para ocorrer entre os dias 05/04/2025 e 16/04/2025. É o relatório.
Decido.
A concessão da tutela provisória de urgência demanda elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora), tudo na forma do art. 300 do CPC.
No que tange ao fumus boni iuris, a jurisprudência reconhece a possibilidade de controle judicial sobre os atos administrativos de bancas examinadoras apenas em hipóteses excepcionais, quando demonstrado erro material evidente ou manifesta ilegalidade, não cabendo ao Judiciário substituir a banca na formulação ou correção das questões (STF – Tema 485).
Todavia, verifica-se que o requerente não apresentou análise técnica ou parecer especializado que demonstre, de maneira clara e objetiva, a teratologia ou ilegalidade das questões impugnadas, limitando-se a alegações genéricas sobre supostos erros.
Quanto ao periculum in mora, de fato, a realização das próximas etapas do certame pode tornar ineficaz eventual decisão favorável.
No entanto, considerando que o pedido de anulação/correção de questões depende de análise mais aprofundada e que não há, nos autos, prova pré-constituída suficiente para deferimento integral da medida liminar, impõe-se o deferimento parcial da tutela, apenas para resguardar a participação do requerente na próxima fase do concurso, sem que isso implique em direito automático à aprovação.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A TUTELA PROVISÓRIA para determinar que a ré promova a convocação do autor para participação na etapa de teste de aptidão física (TAF), prevista para ocorrer no período de 5 a 16 de abril de 2025, sem que a sua participação implique em reconhecimento de aprovação definitiva, até que haja decisão de mérito no presente feito.
Intime-se a UFF, pessoalmente, para cumprimento.
Cite-se.
Com a vinda da contestação, intime-se o demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em réplica.
Na mesma oportunidade, deverá especificar as provas que pretende produzir, justificando-as.
Após, à parte ré, em provas. -
02/06/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 13:56
Juntada de Petição
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02/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/05/2025 16:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50063565420254020000/TRF2
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29/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/05/2025 18:50
Juntada de Petição
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19/05/2025 19:45
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 7 Número: 50063565420254020000/TRF2
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19/05/2025 15:41
Juntada de Petição
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29/04/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 17:59
Juntada de Petição
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 10
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31/03/2025 17:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15
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31/03/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15
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28/03/2025 22:52
Expedição de Mandado - RJNITSECMA
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28/03/2025 02:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 02:22
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/03/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 17:58
Concedida em parte a Tutela Provisória
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24/03/2025 17:12
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 17:12
Juntada de Certidão
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24/03/2025 17:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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