TRF2 - 5030199-71.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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28/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030199-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO DE MEDEIROSADVOGADO(A): TAYLOR DE LIMA PINTO (OAB RJ082658) DESPACHO/DECISÃO Considerando a impugnação apresentada pelo INSS quanto à possibilidade de reconhecimento de tempo especial com base no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPPs) juntado aos autos, cumpre destacar que tais documentos, quando genéricos e padronizados, desacompanhados de Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) ou outro documento técnico equivalente, não são suficientes, por si sós, para a comprovação da efetiva exposição do segurado a agentes nocivos de forma individualizada.
No caso dos autos, sabe-se, pela prática jurisdicional, que os PPPs produzidos pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB revelam-se genéricos, não sendo aptos, na forma como apresentados, a comprovar o exercício de atividade especial pelo autor nos períodos indicados.
Dessa forma, intime-se o autor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o respectivo laudo técnico (LTCAT ou equivalente) que trate especificamente das atividades exercidas por ele no período pretendido, sob pena de indeferimento do pedido de reconhecimento do tempo especial.
Fica desde já consignado que eventual reconhecimento do tempo especial com base em laudo técnico apresentado somente produzirá efeitos a partir da citação, uma vez que tal documento, não tendo sido submetido à análise administrativa pelo INSS, configura elemento novo trazido apenas em sede judicial.
Cumprido, vista ao INSS pelo prazo de 5 dias.
Após, voltem os autos imediatamente conclusos para sentença. -
27/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:49
Determinada a intimação
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21/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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05/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030199-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO DE MEDEIROSADVOGADO(A): TAYLOR DE LIMA PINTO (OAB RJ082658) DESPACHO/DECISÃO No evento 13, CONT1, o INSS requereu a expedição de ofício à COMLURB para informação acerca dos setores nos quais a parte autora exerceu suas atividades em todo o período em que trabalhou na empresa, das atribuições de cada gerência ou divisão de setor, bem como da efetiva exposição a agentes biológicos de forma habitual, permanente, não ocasional e intermitente aos agentes alegados.
Com efeito, cabe à parte diligenciar diretamente a colheita dos elementos necessários à defesa de seus interesses, sendo inviável a substituição da iniciativa do interessado pela do órgão judiciário, sem causa justificante. Assim, indefiro o pedido de expedição de ofício e concedo prazo de 15 (quinze) dias para que o INSS, em desejando, apresente prova documental suplementar com a finalidade de demonstrar o exercício de atividades especiais com exposição permanente a agentes biológicos.
Sendo juntada nova documentação, dê-se vista à parte autora, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
01/08/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2025 14:33
Juntada de Petição
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18/07/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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14/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:55
Determinada a intimação
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14/07/2025 13:12
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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17/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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16/06/2025 22:08
Juntada de Petição
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12/06/2025 23:19
Juntada de Petição
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10/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 17
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5030199-71.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: ROGERIO DE MEDEIROSADVOGADO(A): TAYLOR DE LIMA PINTO (OAB RJ082658) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 5 dias. -
06/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 14:31
Determinada a intimação
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06/06/2025 11:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/05/2025 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/05/2025 11:11
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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07/05/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 12:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 12:16
Determinada a citação
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05/05/2025 17:20
Conclusos para decisão/despacho
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09/04/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/04/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:33
Determinada a intimação
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08/04/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/04/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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