TRF2 - 5013127-78.2024.4.02.5110
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 17:58
Conclusos para decisão/despacho
-
19/09/2025 17:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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19/09/2025 17:57
Transitado em Julgado - Data: 19/09/2025
-
19/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
-
09/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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30/08/2025 23:16
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
29/08/2025 23:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/08/2025 23:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 86, 87
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013127-78.2024.4.02.5110/RJAUTOR: GIZELLE DOS SANTOS IRINEU (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91)ADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LARISSA DOS SANTOS IRINEU BRITO (Curador)ADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, com Data de Início do Benefício - DIB em 23/01/2024.
Condeno, ainda, o INSS, ao pagamento de parcelas atrasadas entre a DER (Data do Requerimento Administrativo) e a DIP (Data do Início do Pagamento), a serem por ele calculadas (Enunciado 52 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro), com a incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente, para fins de atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora.
Defiro a tutela provisória de urgência, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, a fim de determinar que o INSS conceda o benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência, em favor da parte autora, no prazo 30 (trinta) dias. Intime-se para cumprimento.
Gratuidade da justiça deferida no evento 6.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 c/c art. 1.º da Lei n.º 10.259/2001).
Condeno, entretanto, o INSS ao pagamento dos honorários periciais fixados como reembolso ao Erário, nos termos da Resolução nº. 305, de 07/10/2014, publicada em 13/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Em caso de interposição de recurso inominado, certifique-se, quando for o caso, a ocorrência do devido preparo e intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do § 2º do art. 42 da Lei nº. 9.099/95.
Após, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos termos do Enunciado 79 do FOREJEF da 2ª Região, combinado com os artigos 1.010, parágrafo 3º e 1.007 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal, certifique o trânsito em julgado.
Em seguida, proceda à execução do julgado.
Exaurida a execução, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se. -
26/08/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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26/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 20:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 20:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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12/08/2025 18:21
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2025 18:14
Conclusos para julgamento
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27/07/2025 19:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/07/2025 19:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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23/07/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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23/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 15:45
Determinada a intimação
-
21/07/2025 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 15:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 72 - Conclusos para julgamento - 17/07/2025 16:19:08)
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17/07/2025 16:47
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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17/07/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 70 - Conclusos para julgamento - 17/07/2025 16:13:46)
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14/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65 e 66
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01/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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27/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 20:18
Determinada a intimação
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13/06/2025 14:40
Conclusos para decisão/despacho
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11/06/2025 15:17
Juntada de peças digitalizadas
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10/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5013127-78.2024.4.02.5110/RJ AUTOR: GIZELLE DOS SANTOS IRINEUADVOGADO(A): MARCELO LOURENCO DO HERVAL COSTA (OAB RJ117508)ADVOGADO(A): MONICA BRANDAO MANGUEIRA (OAB RJ253550)ADVOGADO(A): LEANDRO ABRUNHOSA FERRAZ (OAB RN000853A) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a genitora do autor, Sra.
LARISSA DOS SANTOS IRINEU, foi indicada como curadora nos autos do processo (evento 55), NOMEIO-A como CURADORA ESPECIAL PROVISÓRIA da Autora, para exercer suas funções tão somente no presente feito, nos termos do art. 72, I, do Código de Processo Civil, até que seja deferida a curatela na Justiça Estadual.
Providencie a Secretaria do Juízo a inclusão do nome da representante da autora incapaz nomeada como Curadora da autora.
Outrossim, determino que a curadora ora nomeada compareça ao balcão de atendimento desta 8ª Vara Federal de São João de Meriti (Av.
Pres.
Lincoln, 1090, 3º andar), das 12h até 17h, para assinar o Termo de Compromisso. Na mesma oportunidade, deverá trazer renúncia expressa do crédito porventura excedente do limite de sessenta salários mínimos e procuração atualizada, assinadas pela curadora. Prazo de 10 (dez) dias.
Sem prejuízo da providência acima, ressalto que a representante da autora, nomeada provisoriamente, deverá juntar aos autos o Termo de Curatela definitiva ou o Termo de Curatela provisória atualizado, lavrado junto a Justiça Estadual, até o final do processo. É que, caso o autor saia vencedor no presente processo, precisará estar em juízo devidamente representado por curador(a) nomeado(a) em processo de interdição para fins de sacar livremente os recursos do benefício pretendido.
Tudo feito, venham-me os autos conclusos. -
27/05/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2025 16:10
Determinada a intimação
-
08/05/2025 12:15
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
03/04/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
24/03/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
24/03/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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20/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2025 17:20
Determinada a intimação
-
19/03/2025 21:22
Conclusos para decisão/despacho
-
13/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 17:25
Determinada a intimação
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21/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
21/02/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
18/02/2025 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2025 19:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/02/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/02/2025 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2025 16:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
14/02/2025 19:31
Juntada de Petição
-
12/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
10/02/2025 22:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/02/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
27/01/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
27/01/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
25/01/2025 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
20/01/2025 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
15/01/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
15/01/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/01/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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14/01/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
14/01/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 10:58
Juntada de Petição
-
10/12/2024 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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10/12/2024 12:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
07/12/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 7, 11 e 13
-
06/12/2024 18:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9, 11, 12 e 13
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19/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GIZELLE DOS SANTOS IRINEU <br/> Data: 02/12/2024 às 09:45. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 6 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: PEDRO HENRI
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19/11/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
-
19/11/2024 09:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/11/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/11/2024 09:19
Concedida a gratuidade da justiça
-
13/11/2024 12:04
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/11/2024 13:50
Conclusos para decisão/despacho
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11/11/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 06:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
06/11/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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