TRF2 - 5053343-74.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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28/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5053343-74.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00020979020004013400/)RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: EDNA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN BERGAMASCHI (OAB RS073040)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 25/08/2025 - PETIÇÃO Evento 29 - 19/08/2025 - Decisão interlocutória -
26/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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26/08/2025 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 22:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 22:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 15:06
Decisão interlocutória
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18/08/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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18/08/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 18:19
Determinada a intimação
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22/07/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/07/2025 11:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/07/2025 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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27/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5053343-74.2025.4.02.5101/RJ (originário: processo nº 00020979020004013400/)RELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: EDNA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN (OAB RS073040)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 14 - 26/06/2025 - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
26/06/2025 12:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/06/2025 13:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 13:18
Determinada a citação
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11/06/2025 18:54
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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06/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5053343-74.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: EDNA MARIA DA SILVAADVOGADO(A): VANESSA URDANGARIN (OAB RS073040)ADVOGADO(A): JAQUELI GASPERINI (OAB RS109786)ADVOGADO(A): AUGUSTO KUMMER (OAB RS109916) DESPACHO/DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora, considerando a presunção estabelecida no art. 99 §3º do CPC.
A Vice-Presidência do TRF da 2ª Região, em 05.11.2021, admitiu como representativo de controvérsia os recursos especiais interpostos nos processos nºs 0005135-05.2017.4.02.0000, 5003066-41.2019.4.02.0000 e 5005734-48.2020.4.02.0000, a fim de que seja resolvida em decisão vinculante pelo STJ a questão controvertida que restou assim delimitada: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” Assim, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que tratem da mesma questão jurídica e que tramitem perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e os Juízos Federais vinculados ao TRF da 2ª Região, nos termos do art. 1036, §1º do CPC.
Por essa razão, considerando que a presente demanda segue os termos do art. 535 do CPC, sem prévia liquidação do julgado, intime-se a parte autora para, caso seja de seu interesse, emendar a inicial a fim de postular pela prévia liquidação do julgado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, determino a suspensão do feito. -
05/06/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 15:16
Determinada a intimação
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30/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
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30/05/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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30/05/2025 14:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/05/2025 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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