TRF2 - 5000542-30.2025.4.02.5119
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:28
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 13:38
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 14:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 12:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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01/07/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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28/06/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/06/2025 17:01
Juntada de Petição
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14/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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12/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 27
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000542-30.2025.4.02.5119/RJ AUTOR: ADEMILTON DOS SANTOSADVOGADO(A): SERGIO MATTOS DE OLIVEIRA (OAB RJ152703) DESPACHO/DECISÃO Evento 24: Mantenho o indeferimento da antecipação dos efeitos da tutela, na medida em que não há elementos suficientes para embasar o imediato restabelecimento do benefício pretendido, mostrando-se indispensável que se proceda à realização da prova técnica, notadamente diante da especificidade da patologia ortopédica alegada, cujo exame clínico é determinante na análise do quadro do periciado.
A alteração das conclusões administrativas somente será possível após a produção da prova pericial designada, elaborada por perito médico judicial, que, ao contrário do médico assistente, se encontra em posição equidistante das partes e possui o conhecimento médico necessário para aferir a existência ou não do alegado quadro incapacitante para fins previdenciários.
Intime-se a parte autora para ciência e aguarde-se a realização da perícia médica designada para o dia 27/06/2025 (evento 10). -
10/06/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 12:19
Indeferido o pedido
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28/05/2025 14:29
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 12:38
Juntada de Petição
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15/04/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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10/04/2025 08:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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04/04/2025 14:53
Juntada de Petição
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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28/03/2025 17:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 17:27
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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28/03/2025 09:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 11
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28/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/03/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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27/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ADEMILTON DOS SANTOS <br/> Data: 27/06/2025 às 09:40. <br/> Local: SJRJ-Barra do Piraí – sala 1 - Rua José Alves Pimenta, 1091, Matadouro. Barra do Piraí - RJ <br/> Perito: CAIO TASSO BRETAS
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20/03/2025 06:15
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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19/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
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19/03/2025 18:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/03/2025 18:36
Não Concedida a tutela provisória
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19/03/2025 16:31
Juntada de Dossiê Previdenciário
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19/03/2025 15:12
Conclusos para decisão/despacho
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19/03/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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